O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, dispõe sobre...

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Ano: 2026 Banca: FCM Órgão: IF-AM Provas: FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Administração | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Atendimento Educacional Especializado | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Enfermagem | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Agroecologia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Engenharia Florestal | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Agronomia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Língua Inglesa | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Artes | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Língua Portuguesa | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Engenharia Química | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Biologia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Filosofia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Contabilidade | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Língua Portuguesa e LE/Inglês | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Cirurgia de Pequenos Animais | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Economia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Letras/Línguistica | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Física | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Educação Física | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Cirurgia de Grandes Animais | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Geografia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: História | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Informática | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Libras | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Matemática | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Química | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Mecânica | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Clínica Médica de Pequenos Animais | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Anestesiologia Veterinária | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Recursos Pesqueiros | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Diagnóstico por Imagem | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Segurança do Trabalho | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Medicina Veterinária / Patologia Animal e/ou Medicina Preventiva | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Sociologia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Pedagogia | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Produção Animal | FCM - 2026 - IF-AM - Professor EBTT - Área/Disciplina: Publicidade |
Q3875149 Direito Administrativo
O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A esse respeito, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, art. 24: "Art. 24. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório." Como a alternativa C reproduz essa vedação normativa, ela é a correta.

Tema central: estágio probatório federal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois confrontos normativos objetivos. Primeiro, o Decreto nº 12.374/2025, art. 14, caput, estabelece: "Art. 14. A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos...", e não quatro. Segundo, a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, art. 20, § 3º, dispõe: "§ 3º Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver nota final consolidada igual ou superior a oitenta pontos e que obtiver o certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial." Logo, a alternativa erra tanto no número de ciclos quanto na nota mínima, ao falar em sessenta pontos.
B
Errada
Está errada porque contraria a literalidade da Lei nº 8.112/1990, art. 20, caput: "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses..." Portanto, o prazo legal é de 36 meses, e não de 48 meses.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o comando normativo expresso que rege o tema: o tempo de serviço prestado em outro cargo não pode ser aproveitado para completar estágio probatório, ainda que o outro cargo tenha a mesma nomenclatura e tenha sido exercido em qualquer Poder ou ente federativo. O fundamento específico é o art. 24 da IN SGP/MGI nº 122/2025.
D
Errada
Está errada porque a avaliação não é exclusiva da chefia imediata. O Decreto nº 12.374/2025, art. 14, parágrafo único, prevê expressamente: "Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput será realizada pela chefia imediata do servidor em estágio probatório, pelo próprio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho, desde que sejam servidores estáveis e tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado." Assim, a alternativa erra ao excluir a autoavaliação e a participação dos pares.
E
Errada
Está errada porque há previsão expressa de impugnação administrativa em cada ciclo avaliativo. A Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, art. 20, § 5º, dispõe: "§ 5º A ciência do servidor em estágio probatório do resultado da avaliação em cada ciclo avaliativo é condição indispensável para a apresentação do pedido de reconsideração e do recurso." Logo, não é vedado o pedido de reconsideração nem o recurso administrativo; ao contrário, eles são admitidos, desde que haja ciência do resultado.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras do decreto com regra decisiva que está na Instrução Normativa complementar e explorou confusões típicas: achar que o estágio dura 48 meses, que há quatro ciclos, que basta 60 pontos, que só a chefia avalia ou que não cabe recurso administrativo. A alternativa C se destaca porque reproduz literalmente a vedação expressa do art. 24 da IN nº 122/2025.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de estágio probatório federal, confira separadamente prazo legal, número de ciclos, nota mínima e quem participa da avaliação.
  • Se a alternativa reproduzir vedação expressa com linguagem fechada como "é vedado", priorize o confronto literal com o ato normativo vigente.
  • No regime da Lei nº 8.112/1990, não troque o prazo legal de 36 meses por prazos desatualizados ou inventados por leitura apressada.
  • Se houver menção a recurso ou reconsideração no ciclo avaliativo, verifique se a norma os condiciona à ciência do resultado, em vez de suprimi-los.

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Com base no texto do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, temos as seguintes regras principais:

  • O estágio probatório tem duração de trinta e seis meses (3 anos), contados da(data de início do exercício no cargo) e não pode aproveitar tempo em outro cargo/entes federativos para esse fim;
  • A avaliação de desempenho é feita em três ciclos (após 12, 24 e 32 meses) e considera avaliações pela chefia imediata, pelos pares e pelo próprio servidor;
  • Para ser aprovado na avaliação de desempenho do estágio probatório, o servidor deve obter média igual ou superior a 80 pontos nos três ciclos e apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial (PDI);
  • É previsto o pedido de reconsideração e recurso em cada ciclo avaliativo, com prazos específicos para análise e interposição;

gab c

  • Estágio Probatório (Art. 20): Período de avaliação de aptidão (a fonte indica 36 meses . Fatores avaliados (RAPID): Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa e Disciplina

2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Estabilidade (Arts. 21-22): Adquirida após completar 3 anos (conforme nota da EC 19 na fonte) de efetivo exercício.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      
  • II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       
  • III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.      

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