O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, dispõe sobre...
A esse respeito, é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, art. 24: "Art. 24. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório." Como a alternativa C reproduz essa vedação normativa, ela é a correta.
- Quando a questão tratar de estágio probatório federal, confira separadamente prazo legal, número de ciclos, nota mínima e quem participa da avaliação.
- Se a alternativa reproduzir vedação expressa com linguagem fechada como "é vedado", priorize o confronto literal com o ato normativo vigente.
- No regime da Lei nº 8.112/1990, não troque o prazo legal de 36 meses por prazos desatualizados ou inventados por leitura apressada.
- Se houver menção a recurso ou reconsideração no ciclo avaliativo, verifique se a norma os condiciona à ciência do resultado, em vez de suprimi-los.
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Com base no texto do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, temos as seguintes regras principais:
- O estágio probatório tem duração de trinta e seis meses (3 anos), contados da(data de início do exercício no cargo) e não pode aproveitar tempo em outro cargo/entes federativos para esse fim;
- A avaliação de desempenho é feita em três ciclos (após 12, 24 e 32 meses) e considera avaliações pela chefia imediata, pelos pares e pelo próprio servidor;
- Para ser aprovado na avaliação de desempenho do estágio probatório, o servidor deve obter média igual ou superior a 80 pontos nos três ciclos e apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial (PDI);
- É previsto o pedido de reconsideração e recurso em cada ciclo avaliativo, com prazos específicos para análise e interposição;
gab c
- Estágio Probatório (Art. 20): Período de avaliação de aptidão (a fonte indica 36 meses . Fatores avaliados (RAPID): Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa e Disciplina
2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
- Estabilidade (Arts. 21-22): Adquirida após completar 3 anos (conforme nota da EC 19 na fonte) de efetivo exercício.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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