Helena e Deolina são empregadas da mesma empresa e foram
aposentadas por incapacidade permanente em 2021. A base de
cálculo desse benefício, sabe-se, é todo o período contributivo
desde a competência julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, se posterior àquela competência. A incapacidade de
Helena decorreu de doença comum, enquanto a de Deolina foi
fruto de acidente de trabalho. Ambas tinham 12 anos de
contribuição mensal e recebiam 3 salários mínimos junto ao
empregador quando foram aposentadas.
Diante desses dados, indique o percentual que corresponde ao
benefício das seguradas em questão.