A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada...
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Interpretação do Tema:
A questão trata da influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) na Constituição Federal de 1988, com destaque para o princípio da dignidade da pessoa humana e os deveres dos agentes públicos. O foco é saber qual deve ser a postura do servidor, inclusive do eletricista em serviço.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
Art. 1º, III: “A dignidade da pessoa humana”.
Art. 3º, IV: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”.
Jurisprudência Relevante:
O STF reconhece a dignidade da pessoa humana como base interpretativa para todo o ordenamento jurídico (RE 466.343/SP).
Tema Central e Exemplo Prático:
O cerne é o dever do agente público de respeitar a dignidade humana, a igualdade e não discriminar o cidadão. Exemplo: um eletricista da prefeitura, ao atender chamados em residências, deve tratar igualmente todos os munícipes, sem considerar aparência ou classe social para priorizar atendimentos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B está certa ao afirmar que cabe ao servidor garantir a dignidade humana, promovendo respeito, igualdade e acesso equitativo a direitos e serviços. Isso está em plena consonância com a Constituição e a doutrina, como destaca Ingo Sarlet: a dignidade humana fundamenta todos os direitos fundamentais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada. Discriminar por aparência ou escolaridade fere o art. 3º, IV, e o art. 5º da Constituição.
C: Errada. A fraternidade não é só uma recomendação moral, mas também orienta a atuação ética do servidor.
D: Errada. Os direitos humanos não são aplicados só em situações extremas, mas em toda atuação do Estado.
Pegadinhas e Dicas:
Observe termos como “apenas” e “quando há justificativa”, pois limitam indevidamente o alcance dos direitos humanos.
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Comentários
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GAB: B
Art. 1º, inciso III da CF/88 — Dignidade da pessoa humana como fundamento da República
Art. 5º — Igualdade de todos perante a lei, sem distinção
Art. 3º, inciso IV — Promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações
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