Certo legitimado ajuizou ação civil pública para fins de dec...

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Q3888059 Direito do Consumidor
Certo legitimado ajuizou ação civil pública para fins de declarar a abusividade de cláusula contratual atinente a serviços de telefonia móvel que permitia a cobrança de multa para a hipótese de rescisão contratual solicitada pelo consumidor dentro do período de fidelidade em razão de furto ou roubo do aparelho telefônico. 

A pretensão foi acolhida para impedir a fornecedora de cobrar a multa na situação mencionada, desde que certificada por boletim de ocorrência, bem como para condenar a ré a restituir, em dobro, os valores pagos a tal título pelos consumidores, além de determinar a reparação por danos morais.

Decorrido pouco mais de um ano do trânsito em jugado da mencionada decisão, houve a habilitação de pouquíssimos interessados em obter a restituição das quantias pagas indevidamente, cuja quantidade se revelou em número incompatível com a gravidade do dano. 

Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto no Art. 100 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da reparação fluida (fluid recovery), é correto afirmar que 
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