Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (53)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: Certo
Lei n° 8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
☑ GABARITO: CERTO
⁂Da Recondução⁂
↪ Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
GABARITO: CERTO!
FORMAS DE PROVIMENTO:
(4R + ANP) = VACINA P
ReVersão = Velho voltando
ReAdaptação = Aposentado por limitação Fisica voltando
ReCondução = Cargo voltando
ReIntegração = Injustiçado voltando
Aproveitamento = sobras = Disponível
Nomeação
Promoção
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
não seria OU ao invés de E?
Segundo Rafael de Oliveira, o provimento é o ato administrativo de preenchimento dos cargos públicos vagos. Existem duas espécies de provimento: i) originário: quando o ocupante não possui relação anterior com o cargo para o qual foi inserido, iniciando nova relação estatutária; e, ii) derivado: relacionando-se ao servidor público que possui vínculo prévio com cargos públicos da mesma entidade (ex.: Procurador de terceira categoria é provido no cargo de segunda categoria).
Em âmbito federal, por sua vez, o art. 8.º da Lei 8.112/1990 prevê as seguintes formas de provimento:
a) nomeação;
b) promoção;
c) readaptação;
d) reversão;
e) aproveitamento;
f) reintegração; e
g) recondução.
O provimento originário é formalizado por meio da nomeação. A nomeação gera direito à posse para os aprovados em concurso público (Súmula 16 do STF). Já o provimento derivado pode ser formalizado pelos seguintes atos administrativos: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, tendo em vista a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do servidor ao cargo. Caso o cargo de origem esteja ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, págs. 746 a 749.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo