Art. 5° - O direito à educação, entendido como um direito i...
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Ano: 2020
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Goiás - GO
Prova:
IV - UFG - 2020 - Prefeitura de Goiás - GO - Professor P-III |
Q4330276
Pedagogia
Art. 5° - O direito à educação, entendido como um direito
inalienável do ser humano constitui o fundamento maior
destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o
desenvolvimento do potencial humano, permite o
exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito
à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e
possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens
sociais e culturais. (BRASIL, 2010)
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, Resolução CNE/CEB n. de 7/2010, apresentam como um de seus fundamentos o direito à educação e por isso definem:
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, Resolução CNE/CEB n. de 7/2010, apresentam como um de seus fundamentos o direito à educação e por isso definem: