Art. 5° - O direito à educação, entendido como um direito i...

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Q4330276 Pedagogia
Art. 5° - O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais. (BRASIL, 2010) 

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, Resolução CNE/CEB n. de 7/2010, apresentam como um de seus fundamentos o direito à educação e por isso definem:
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