A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, ...
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§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
* § 3No caso do inciso I( insubsistentes os motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
Somente servidores que forem readaptados ou revertidos exercerão atribuições como excedente
o embasamento do colega acima refere-se ao Art 24° da 8.112/90
GAB: C
Lei n° 8.112/1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
☑ GABARITO: CERTO
⁂Da Readaptação ⁂
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
↪ § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Readaptado = Excedente
Reintegrado = Disponibilidade
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