Um Deputado Federal pretende impedir que a Câmara dos Deputa...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema do Controle de Constitucionalidade no contexto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa instituir pena de prisão perpétua para atos de terrorismo.
O ponto central aqui é que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 60, § 4º, estabelece as chamadas cláusulas pétreas, que são limitações materiais ao poder de reforma constitucional. Uma dessas cláusulas proíbe a deliberação de emendas que tendam a abolir os direitos e garantias individuais, onde se inclui a vedação de penas de caráter perpétuo, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea "b".
Agora, vamos para a análise das alternativas:
A - A alternativa está incorreta. Um Deputado Federal pode, sim, questionar judicialmente o trâmite da proposição legislativa, especialmente quando acredita que ela fere cláusulas pétreas da Constituição.
B - A alternativa está correta. O Deputado Federal pode impetrar um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a tramitação de uma PEC que considera inconstitucional. O mandado de segurança é um remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo que o parlamentar acredita estar ameaçado.
C - A alternativa está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não é cabível contra propostas de emenda à Constituição, apenas contra normas já promulgadas.
D - A alternativa está incorreta. O habeas corpus é um instrumento jurídico utilizado para proteger a liberdade de locomoção, não sendo aplicável para questionar a tramitação de uma proposta legislativa.
E - A alternativa está incorreta. A ação popular não é o meio adequado para questionar a tramitação de PECs, pois seu objetivo é proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, entre outros.
Como estratégia para resolver questões desse tipo, é importante identificar o tipo de instrumento jurídico adequado para cada situação e conhecer bem as características e limites de cada remédio constitucional.
Exemplo prático: Imagine uma PEC que propõe a criação de um tribunal de exceção. Um deputado poderia impetrar um mandado de segurança no STF argumentando que a proposta fere a cláusula pétrea que proíbe a criação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII).
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Comentários
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Art. 102, I, d CF
É o denominado CONTROLE PREVENTIVO JUDICIAL, garantido ao parlamentar nos casos de inobservância do devido processo legislativo das PEC's!
LETRA B
CF 1988 -Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
O MS é cabível em qualquer fase que se encontre a PEC, e pouco importa se houve votação favorável ou não dos parlamentares, o que se postula é o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo.
Porque nao cabe ADI uma vez que ela tambem atua contra ato normativo e um proposta de emenda nao se enquadra como um ato normativo?
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