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Q4330273 Pedagogia

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Em um dia considerado histórico para os educadores e com uma derrota do governo, a Câmara aprovou nesta terça-feira, 21, a prorrogação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento das escolas públicas do País. Com as mudanças, 17 milhões de alunos a mais serão beneficiados no País, por meio de recursos para as escolas em que estudam.


TURTELLI, C.; CAFARDO, R., 21.07.2020. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2020. (Adaptado).


A aprovação do Fundeb na Câmara dos Deputados, em 21 de julho de 2020, indica a necessidade de sua aprovação no Senado, de forma a garantir o financiamento para a educação pública. Sobre o tema, a Constituição Federal de 1988 determina que: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A referência do enunciado ao financiamento da educação pública deve ser relacionada ao art. 212, § 5º, da Constituição, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Financiamento constitucional da educação
Análise das alternativas
A
Errada
A União não tem liberdade irrestrita para definir sua aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino: o art. 212 exige o mínimo anual de 18% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências. Além disso, a meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB integra o Plano Nacional de Educação, estabelecido por lei, conforme o art. 214, e não decorre de decisão unilateral do governo federal.
B
Errada
Há dois erros: o mínimo anual de estados e municípios é de 25%, não de 18%; e a base de cálculo é a receita resultante de impostos, compreendidas as transferências, não toda a arrecadação com inclusão de doações e contribuições. O percentual de 18% corresponde ao mínimo da União.
C
Errada
A exclusividade afirmada contraria o art. 213 da Constituição, que admite a destinação de recursos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei, desde que cumpram os requisitos constitucionais. Essa permissão é condicionada, não uma autorização geral para qualquer instituição privada.
D
Certa
A alternativa D reúne os três elementos previstos no art. 212, § 5º, da Constituição: o salário-educação tem natureza de contribuição social, é recolhido pelas empresas e constitui fonte adicional de financiamento da educação básica pública. Portanto, não é imposto nem fonte exclusiva de recursos.
Pegadinha da questão
As incorretas confundem mínimo obrigatório com liberdade de aplicação, trocam o percentual federal pelo estadual e municipal, ampliam a base de cálculo para toda a arrecadação e usam a palavra 'exclusivamente' para apagar as exceções constitucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Na vinculação para manutenção e desenvolvimento do ensino, confira conjuntamente o ente, o percentual mínimo e a base de cálculo: União, 18%; estados, Distrito Federal e municípios, 25%; receita de impostos, compreendidas as transferências.
  • No salário-educação, identifique três elementos: contribuição social, recolhimento pelas empresas e financiamento adicional da educação básica pública.
  • Diante de afirmação de destinação exclusiva às escolas públicas, verifique as possibilidades condicionadas do art. 213.
  • Diferencie os mínimos constitucionais de aplicação da meta proporcional ao PIB, que integra o PNE estabelecido por lei.

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