Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a infração de trânsito cometida por Adalberto, que utilizou a luz alta de forma ininterrupta para alertar o condutor à frente ao tentar ultrapassar um veículo em uma rodovia.
O tema central da questão é a utilização inadequada da luz alta, que é uma prática regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação pertinente é o artigo 223 do CTB, que trata sobre o uso indevido de sinais de luz.
Legislação Aplicável:
O artigo 223 do CTB estabelece que "usar a luz alta dos faróis de forma a perturbar a visão de outro condutor" é uma infração de natureza grave, gerando 5 pontos na carteira de habilitação.
Explicação do Tema:
O uso correto das luzes do veículo é crucial para a segurança no trânsito. As luzes altas devem ser usadas em situações específicas, como em estradas escuras e sem movimento. Usá-las para alertar outros motoristas de forma ininterrupta é considerado perigoso, pois pode ofuscar a visão dos condutores à frente.
Exemplo Prático:
Imagine que você esteja dirigindo à noite em uma rodovia movimentada e um veículo atrás de você utiliza a luz alta de forma contínua. Essa ação pode prejudicar sua visibilidade e aumentar o risco de acidentes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta, pois classifica a infração como de natureza grave, com a adição de 5 pontos à carteira de habilitação. Isso está de acordo com o artigo 223 do CTB, que se aplica diretamente à situação descrita.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Leve, computando-se 3 pontos: O uso inadequado da luz alta não é considerado uma infração leve, mas sim grave, conforme legislação.
- C - Média, computando-se 4 pontos: A infração não se enquadra como média, pois a legislação específica classifica como grave.
- D - Gravíssima, computando-se 7 pontos: A infração não é considerada gravíssima, pois o CTB categoriza como grave.
- E - Média, computando-se 5 pontos: Mistura a pontuação correta com a classificação errada. A pontuação de 5 pontos é para infrações graves, não médias.
Para resolver questões como essa, é importante conhecer bem as classificações de infrações no CTB e entender as consequências de cada tipo de infração. Preste atenção aos detalhes dos enunciados e associe-os ao conhecimento da legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
GAB-B
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR 195, 23
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Eu discordo dos colegas, pois a questão não fala que ele está com o farol desregulado, portanto não cabe o artigo 223. Neste caso, o erro está na palavra "ininterrupta". Cabendo, portanto o artigo 251: deve-se usar a luz alta a curtos intervalos e não ininterrupta.
→ Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa; [R$ 130,16]
O pulo do gato na questão está na palavra ININTERRUPTA. Se o condutor que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente, aciona seu farol alto e o utiliza de forma ininterrupta, obviamente irá perturbar a visão de outro condutor que segue adiante.
Assim, a questão amolda-se à segunda parte do art. 223, que segue:
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 223
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
art 251
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa
A dica da questão está em informar que o condutor colocou em luz alta, de forma ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo item B.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo