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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Assistente Social |
Q827438 Serviço Social
Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa correta: C

1. Tema central da questão

Esta questão aborda os direitos fundamentais do idoso, especialmente o direito à moradia, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O objetivo é avaliar se o aluno compreende a proteção legal e as garantias que o Estatuto assegura à pessoa idosa em relação à sua moradia, seja no ambiente familiar, comunitário ou institucional.

2. Base teórica

O Estatuto do Idoso, em seu Art. 37, garante ao idoso o direito à moradia digna, seja junto à família natural, substituta, desacompanhado ou em instituições públicas ou privadas. Isso reforça a autonomia do idoso e o respeito a seus desejos e necessidades, sempre priorizando sua integridade e bem-estar.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa C está correta pois reflete fielmente o texto legal: o idoso pode escolher morar com a família, sozinho, ou em instituição (pública ou privada), conforme seu desejo ou necessidade, conforme estabelece o Estatuto do Idoso (Art. 37).

4. Análise das alternativas incorretas

A: Está errada pois, segundo o Art. 35 do Estatuto, só é permitida a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas ou casas-lares, e isso deve ser previsto em contrato, não sendo facultativo.

B: É incorreta porque, apesar de garantir prioridade ao idoso nos programas habitacionais (Art. 38), não exige que os critérios de financiamento sigam o valor de mercado, mas sim critérios estabelecidos pelo poder público, considerando as condições do idoso.

D: Também está errada pois o simples acolhimento de idoso em situação de risco por adulto ou família não caracteriza dependência econômica automática para efeitos legais, e a renda não é critério exclusivo para essa definição no Estatuto.

5. Estratégia de interpretação

Ao ler o enunciado, busque palavras-chave como "correto" ou "incorreto" e foque nos termos absolutos presentes nas alternativas. Muitos erros ocorrem quando a alternativa generaliza ou apresenta informações não previstas na lei. Sempre associe o conteúdo com a legislação específica e desconfie de detalhes que fogem ao texto legal.

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Comentários

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O erro da A consiste no "poderão". Na verdade é obrigatório as entidades, sejam elas de LP ou casa-lar, firmar contrato de prestação de serviços.

a) todas as entidades de longa permanência poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade quando esta for filantrópica ou casa-lar.  

Art 50 Constituem obrigação das entidades de atendimento:

I Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do cotrato, com respectivos preços, se for o caso

 b)o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, cujos critérios de financiamento devem observar o valor praticado no mercado.

Art 38, IV  (Compativeis com redimentos de aposentadoria ao idoso). 

 c)o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou, ainda, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, bem como em instituição pública ou até mesmo privada. (GABARITO - Art 37)

 d)o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais, salvo se a família possuir renda per capita superior a um salário mínimo.  

Art 36 O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais

LEI Nº 10.741/2003

 

Art. 37 – O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

 

a) as entidades são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada (Art. 35);

b) os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão (Art. 38, inciso IV);

d) caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais, sem ressalva (Art. 36);

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: C

A alternativa A está incorreta, pois esta é uma é obrigação das entidades de atendimento. A segunda parte está correta. Vejamos o que dispõe o art. 50, I, da Lei nº 10.741/03: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; 

§ 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.

A alternativa B está incorreta. Para os critérios de financiamento observar-se-ão os rendimentos de aposentadoria e pensão, e não o valor praticado no mercado, conforme prevê o art. 38, IV, da referida Lei:

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão

C - CORRETA. Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

D - ERRADA. Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

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