No que se refere à definição e ao controle de limites aplicá...
No que se refere à definição e ao controle de limites aplicáveis às despesas com pessoal dos entes da Federação e a despesas de exercícios anteriores, julgue o item seguinte.
É vedado aos entes da Federação pagar quaisquer despesas de exercícios encerrados que não tenham sido processados na época própria por meio de dotação específica consignada no orçamento.
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Errado!
Lei 4320
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: ERRADO
Pessoal, compartilhando a fundamentação para a nossa revisão. O erro da assertiva está em afirmar que é "vedado" aos entes da Federação pagar despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria por meio de dotação específica. Na verdade, a legislação exige exatamente o OPOSTO: a utilização de dotação específica no orçamento vigente é o meio legal correto para esse pagamento.
Para fundamentar de forma precisa e fixar para as provas do Cebraspe, vamos analisar o artigo 37 da Lei nº 4.320/1964:
1. A Regra do Art. 37 da Lei nº 4.320/1964:
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava dotação própria, com saldo suficiente, mas que não tenham sido processadas na época própria (bem como os Restos a Pagar cancelados e outros compromissos reconhecidos a posteriori), poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente.
2. Entendendo a Dinâmica da DEA (Despesas de Exercícios Anteriores):
- O fato gerador ocorreu no passado, mas o empenho não foi emitido no ano de origem (despesa não processada).
- Para pagar essa dívida legalmente no ano atual, o ente público é OBRIGADO a utilizar uma dotação específica constante do seu orçamento corrente (Elemento de Despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores).
- Portanto, não há qualquer vedação; trata-se do procedimento formal e obrigatório exigido pelo Direito Financeiro para quitar esses compromissos.
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MAPA MENTAL - PAGAMENTO DE DEA (ART. 37, LEI 4.320/64)
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DESPESA NÃO PROCESSADA EM ÉPOCA PRÓPRIA -> Pode e deve ser paga no exercício atual.
EXIGÊNCIA FORMAL -> Exige dotação própria e específica na LOA corrente (Elemento 92).
REQUISITOS HISTÓRICOS -> Existência de dotação e saldo suficiente no exercício de origem.
O Cebraspe tentou inverter o mandamento legal, transformando uma obrigação/permissão em vedação.
Um excelente estudo para todos nós e seguimos firmes!
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