O domicílio do município é
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema do domicílio no direito civil, especificamente relacionado a entes públicos, como o município. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, que define o domicílio para pessoas jurídicas de direito público interno.
Legislação Vigente:
De acordo com o artigo 75, inciso I, do Código Civil, o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal. Este dispositivo estabelece o critério para definir o domicílio dos entes públicos.
Tema Central da Questão:
O tema central é a definição de domicílio para um município. Para compreender esta questão, é necessário entender que o domicílio de uma pessoa jurídica de direito público, como um município, é determinado pelo local onde a administração efetivamente opera.
Exemplo Prático:
Imagine um município fictício chamado "Cidade Feliz". A prefeitura de "Cidade Feliz" funciona em um edifício na Rua Principal, nº 100. Portanto, o domicílio de "Cidade Feliz" seria este endereço onde a administração municipal está localizada.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque está em conformidade com o artigo 75, inciso I, do Código Civil. O domicílio do município é, de fato, o lugar onde a administração municipal opera, ou seja, onde a prefeitura está localizada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: A alternativa sugere que o domicílio é o local onde se encontra o representante legal, o que não é correto para municípios, pois o domicílio é determinado pelo local da administração.
- C: A residência do prefeito não determina o domicílio do município, pois o domicílio é vinculado à sede administrativa.
- D: O fato de o prefeito estar em um local não altera o domicílio do município, que é fixo na sede administrativa.
- E: A Câmara Municipal não representa a administração no contexto do domicílio, uma vez que a administração se refere ao poder executivo local, ou seja, à prefeitura.
Conselhos para Evitar Pegadinhas:
Esteja atento à diferenciação entre domicílio e localização física de representantes. Para entes públicos, sempre associe o domicílio ao local de funcionamento da administração.
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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
GAB: A
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
A) Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise: O item está de acordo com o gabarito da banca. De acordo com o Direito Civil, o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal, ou seja, onde estão localizados os órgãos administrativos que exercem as funções do município.
Fundamentação: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Item: B) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: O item não está de acordo com o gabarito da banca. O domicílio do município não é determinado pelo local onde se encontra o representante legal, mas sim pelo local onde funciona a administração municipal.
Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: O item não está de acordo com o gabarito da banca. A residência do prefeito não determina o domicílio do município. O domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal.
Item: D) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: O item não está de acordo com o gabarito da banca. O domicílio do município não é qualquer local em que se encontre o prefeito, mas sim o lugar onde funcione a administração municipal.
Item: E) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: O item não está de acordo com o gabarito da banca. A Câmara Municipal não determina o domicílio do município. O domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal.
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Eximinador estava cansado e tinha compromissos.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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