Acerca da descentralização administrativa e de entidades da ...
Acerca da descentralização administrativa e de entidades da administração pública indireta, paraestatais e do terceiro setor, julgue o próximo item.
Após três anos de funcionamento, fundação de direito privado sem fins lucrativos criada por órgão público pode qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mesmo após os 3 anos de funcionamento, ela não pode ser OSCIP porque foi criada por órgão público. Art. 2° XI
Art. 2º (Lei 9790/1999)Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - ****AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ****
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal
A questão diz:
Embora pareça preencher os requisitos de:
- pessoa jurídica de direito privado;
- sem fins lucrativos;
- tempo de funcionamento;
ela esbarra na origem pública da entidade.
Logo: não pode qualificar-se como OSCIP.
Se a questão trouxer educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos humanos, pesquisa, tecnologia, combate à pobreza etc., pense:
“Isso é uma finalidade compatível com OSCIP?” → provavelmente SIM.
Mas depois faça a segunda pergunta:
“A entidade está no art. 2º?” → se estiver, NÃO pode.
Essa sequência FINALIDADE + VEDAÇÃO é o jeito mais seguro de resolver as questões.
E dentro do NÃO PODE, grave especialmente:
Sociedade comercial ❌
Sindicato ❌
Instituição religiosa ❌
Partido político ❌
OS ❌
Cooperativa ❌
Fundação pública ❌
Criada por órgão público ❌
Instituição financeira vinculada ao SFN ❌
Eu voltareii !!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo