Acerca da descentralização administrativa e de entidades da ...
Acerca da descentralização administrativa e de entidades da administração pública indireta, paraestatais e do terceiro setor, julgue o próximo item.
Após três anos de funcionamento, fundação de direito privado sem fins lucrativos criada por órgão público pode qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Comentários
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Mesmo após os 3 anos de funcionamento, ela não pode ser OSCIP porque foi criada por órgão público. Art. 2° XI
Art. 2º (Lei 9790/1999)Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - ****AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ****
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal
A questão diz:
Embora pareça preencher os requisitos de:
- pessoa jurídica de direito privado;
- sem fins lucrativos;
- tempo de funcionamento;
ela esbarra na origem pública da entidade.
Logo: não pode qualificar-se como OSCIP.
Se a questão trouxer educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos humanos, pesquisa, tecnologia, combate à pobreza etc., pense:
“Isso é uma finalidade compatível com OSCIP?” → provavelmente SIM.
Mas depois faça a segunda pergunta:
“A entidade está no art. 2º?” → se estiver, NÃO pode.
Essa sequência FINALIDADE + VEDAÇÃO é o jeito mais seguro de resolver as questões.
E dentro do NÃO PODE, grave especialmente:
Sociedade comercial ❌
Sindicato ❌
Instituição religiosa ❌
Partido político ❌
OS ❌
Cooperativa ❌
Fundação pública ❌
Criada por órgão público ❌
Instituição financeira vinculada ao SFN ❌
Eu voltareii !!
Gabarito: Errado
A assertiva está errada porque entidade criada por órgão público não pode se qualificar como OSCIP.
A OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público para atuar em atividades de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/1999.
De fato, a lei exige, como regra, funcionamento regular há pelo menos 3 anos para que a entidade possa obter a qualificação.
Mas esse não é o único requisito.
O art. 2º da Lei nº 9.790/1999 exclui expressamente da qualificação como OSCIP determinadas entidades, entre elas as pessoas jurídicas instituídas por órgão público, fundações públicas, organizações sociais, partidos políticos, sindicatos, entidades de benefício mútuo e outras hipóteses previstas na lei.
Assim, o erro da questão está em focar apenas no tempo de funcionamento e ignorar a vedação subjetiva: se a fundação foi criada por órgão público, ela não pode ser qualificada como OSCIP.
A lógica é preservar a natureza das OSCIPs como entidades privadas da sociedade civil, e não como prolongamento estrutural do Poder Público.
✅ Portanto, o item está errado porque fundação de direito privado sem fins lucrativos criada por órgão público não pode se qualificar como OSCIP, ainda que tenha três anos de funcionamento.
Caso meu comentário contenha algum equívoco, peço que avisem para que eu possa corrigir ou remover. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos
Errado
Art. 2º da Lei nº 9.790/1999 veda expressamente a qualificação como OSCIP de fundações privadas criadas por órgão público, independentemente do tempo de funcionamento.
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