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Acerca da descentralização administrativa e de entidades da ...

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Q4240607 Direito Administrativo

Acerca da descentralização administrativa e de entidades da administração pública indireta, paraestatais e do terceiro setor, julgue o próximo item.


Após três anos de funcionamento, fundação de direito privado sem fins lucrativos criada por órgão público pode qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). 

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Mesmo após os 3 anos de funcionamento, ela não pode ser OSCIP porque foi criada por órgão público. Art. 2° XI

Art. 2º (Lei 9790/1999)Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - ****AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ****

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal

A questão diz:

Embora pareça preencher os requisitos de:

  • pessoa jurídica de direito privado;
  • sem fins lucrativos;
  • tempo de funcionamento;

ela esbarra na origem pública da entidade.

Logo: não pode qualificar-se como OSCIP.

Se a questão trouxer educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura, direitos humanos, pesquisa, tecnologia, combate à pobreza etc., pense:

“Isso é uma finalidade compatível com OSCIP?” → provavelmente SIM.

Mas depois faça a segunda pergunta:

“A entidade está no art. 2º?” → se estiver, NÃO pode.

Essa sequência FINALIDADE + VEDAÇÃO é o jeito mais seguro de resolver as questões.

E dentro do NÃO PODE, grave especialmente:

Sociedade comercial ❌
Sindicato ❌
Instituição religiosa ❌
Partido político ❌
OS ❌
Cooperativa ❌
Fundação pública ❌
Criada por órgão público ❌
Instituição financeira vinculada ao SFN ❌

Eu voltareii !!

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