Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.Dado ...
Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.
Dado o princípio da permanência ou continuidade do serviço público, este não deve ser interrompido, salvo em casos excepcionais, de sorte que sua prestação deve ser contínua e ininterrupta.
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Correta
O princípio da continuidade ou permanência do serviço público determina que os serviços públicos devem ser prestados de maneira regular e contínua, pois atendem a necessidades da coletividade.
Entretanto, não significa que jamais possam ser interrompidos. A própria legislação admite situações excepcionais. No caso dos serviços públicos, a Lei nº 8.987/1995, por exemplo, prevê hipóteses de interrupção, como em situações de emergência ou após prévio aviso, em determinadas circunstâncias.
Em regra, nos serviços públicos vigora o princípio da continuidade: " O serviço não pode parar".
Excepcionalmente: Há uma mitigação (limitação) ao princípio da continuidade, como por exemplo na interrupção do fornecimento de serviço público. Ocorre, via de regra, em TRÊS SITUAÇÕES:
- Em situações emergenciais, como quedas de energia elétrica decorrentes de tempestades ou outras situações de caso fortuito ou força maior, que são justificadas por sua imprevisibilidade e caráter episódico.
- Outra exceção é a interrupção por aviso prévio, quando justificada por razões de ordem técnica, em função de manutenções para segurança ou mesmo melhor funcionamento do sistema, seja em manutenção da rede de energia elétrica, ou na rede de água e esgoto.
- Por inadimplemento do usuário.
Todavia...
Não pode suspender os serviços públicos, mesmo que dentro dessas hipóteses, quando:
- violar direitos fundamentais;
- se for pessoa de direito público prestadora de serviço essencial, em que a sua interrupção poderá prejudicar a saúde, a vida, o interesse da população em geral
- dividas pretéritas e sob discussão judicial .
PROIBIÇÕES →Greve dos servidores públicos – essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;
GAB.CORRETO
Princípio da continuidade (ou permanência) do serviço público estabelece que a prestação do serviço deve ser regular, contínua e sem interrupções, porque atende interesse coletivo e segurança jurídica. Contudo, admite exceções legais e justificadas, como:
- casos de força maior ou caso fortuito;
- hipótese de suspensão prevista em lei (greves regulamentadas, medidas de conservação, obras, manutenção);
- situações de ajuste técnico-operacional;
- atos administrativos motivados e fundamentados.
Importante: para serviços essenciais (saúde, segurança, transporte), as restrições à interrupção são mais rigorosas, e a lei pode impor contingências para garantir atendimento mínimo
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