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Q4240605 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.


Os serviços públicos uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.

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Uti singuli (individuais ou específicos)

  • São prestados a usuários determinados.
  • A utilidade é fruída de forma individual e direta.
  • São divisíveis: dá para medir o consumo de cada um.
  • Remunerados por taxa (compulsórios) ou tarifa (facultativos).
  • Geram direito subjetivo à prestação.

Ex: água encanada, energia elétrica domiciliar, coleta domiciliar de lixo.

Uti universi (gerais)

  • São prestados à coletividade em geral, sem usuário identificável.
  • A utilidade é fruída de forma indistinta e indireta.
  • São indivisíveis: não se mede a fruição de cada pessoa.
  • Custeados pela receita geral de impostos, não por taxa.
  • Não geram direito subjetivo a uma prestação individualizada.

Ex: segurança pública, iluminação pública, limpeza de ruas, defesa nacional.

Correta

Os serviços públicos uti singuli (ou divisíveis) são aqueles que podem ser individualizados e utilizados diretamente por cada cidadão, permitindo identificar os usuários e, em regra, a quantidade ou intensidade do serviço prestado.

Exemplos: fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

Em contraste, os serviços uti universi são prestados de forma geral e indivisível à coletividade, sem possibilidade de individualizar seus beneficiários, como iluminação pública e segurança pública.

Algumas classificações:

  • Originário → Só pode ser prestado pelo Estado; poder de império; indelegável. (Ex: Segurança nacional)
  • Derivado → Pode ser prestado por particulares; delegável. (Ex: Energia, telefonia).
  • Exclusivo → Titularidade do Estado, prestados direta ou indiretamente. (Ex: Energia)
  • Não exclusivo → Estado não é titular; podem ser prestados por particulares sem delegação. (Ex: Saúde, educação)
  • Próprio → Prestado pelo Estado, direta ou indiretamente pela administração. (Ex: Energia, escola pública).  
  • Impróprio → Prestado por particular, sem delegação. (Ex: Saúde, educação).
  • Geral “uti universi” → Usuários indeterminados. (Ex: Iluminação pública, saneamento).
  • Individual “uti singuli” → Usuários determinados, mensuráveis. (Ex: Água, energia).
  • Administrativo → Atende necessidades internas da Administração. (Ex: Imprensa oficial)
  • Comercial → Atende necessidades econômicas da população; GERA LUCRO. (Ex: Transporte).
  • Social → Atende necessidades de ordem social; não gera lucro. (Ex: Cultura, assistência social).
  • Obrigatório → Colocado à disposição dos cidadãos, obrigatoriamente; remunerado por tributos.
  • Facultativo → Usuário pode optar por recebê-lo ou não; remunerado por tarifas.

GAB.CORRETO

  • Serviços públicos de caráter individual (uti singuli ou singulares): destinados à satisfação direta de necessidades individuais (ex.: fornecimento de energia elétrica, água, correio quando entrega domiciliar).
  • Serviços públicos de caráter coletivo (uti universi ou gerais): destinados à coletividade em geral, sem atendimento individualizado (ex.: defesa nacional, iluminação pública).

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