Os órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder...
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Alternativa correta: C - certo
Tema central: A questão aborda as atribuições dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, conforme previsto na Lei nº 10.180/2001, que organiza a Administração Financeira Federal, especialmente o Sistema de Controle Interno.
Resumo teórico: O Sistema de Controle Interno é fundamental para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da administração pública. Segundo a Lei 10.180/2001, art. 15, compete aos órgãos deste sistema:
- Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
- Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades dos orçamentos;
- Criar condições para o controle social sobre programas com recursos federais.
Essas funções são essenciais para coibir irregularidades, promover a transparência e fortalecer a participação social.
Justificativa da alternativa correta: Todas as atribuições listadas na questão estão diretamente alinhadas com as competências descritas na Lei nº 10.180/2001, art. 15. O controle de operações financeiras visa mitigar riscos e evitar prejuízos à União. O fornecimento de informações possibilita o acompanhamento da execução orçamentária. A promoção do controle social garante transparência e legitimação dos gastos públicos.
Dicas de interpretação: Ao resolver questões desse tipo, busque palavras-chave que remetam às funções clássicas do controle interno: controle, informações, transparência, participação social. O texto da lei é objetivo e, por isso, enunciados amplos e que repetem a literalidade legal costumam estar corretos. Cuidado com alternativas que omitem, distorcem ou restringem competências legais.
Conclusão: A alternativa está correta pois reflete fielmente as atribuições dos órgãos de controle interno, promovendo a boa gestão dos recursos públicos.
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Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - avaliar a execução dos orçamentos da União;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;
VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
Lei 10.180/2001
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
Gab.: Certo.
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