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Q4150865 Pedagogia
Con base en la Ley nº 12.796, de 04 de abril de 2013 que alteró la Ley nº 9.394, de 20 de diciembre de 1996 (LDB), en el art. 3º, inciso XII, podemos afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia localizar o inciso XII do art. 3º da LDB, cuja redação prevê a consideração com a diversidade étnico-racial; por isso, a alternativa C é a única compatível com o dispositivo.

Tema central: Princípios do ensino
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 3º, inciso XII, não trata de educação preescolar. O erro é atribuir ao inciso um tema de etapa educacional que não corresponde ao texto legal.
B
Errada
Incorreta. O inciso XII não se refere a deficiência, transtorno global/generalizado do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Esse tema é ligado a dispositivos sobre educação especial, não ao princípio de consideração com a diversidade étnico-racial.
C
Certa
A alternativa C está certa porque o art. 3º da LDB enumera princípios do ensino, e o inciso XII, incluído pela Lei nº 12.796/2013, passou a prever expressamente a consideração com a diversidade étnico-racial. Portanto, o critério aqui é de correspondência literal entre o texto do inciso e a alternativa apresentada.
D
Errada
Incorreta. O inciso XII não trata da formação do professorado da educação básica. O erro é confundir alterações promovidas pela Lei nº 12.796/2013 em outros artigos com o conteúdo específico do art. 3º, XII.
E
Errada
Incorreta. O inciso XII não trata de formação continuada de professores da educação superior. Novamente, o tema da alternativa é diverso do previsto no art. 3º, XII.
Pegadinha da questão
A armadilha era confundir o inciso XII com outros temas da Lei nº 12.796/2013, especialmente formação docente e educação especial, ou ler “diversidade” de forma genérica em vez de “diversidade étnico-racial”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo, inciso e lei alteradora, confira o conteúdo literal desse dispositivo antes de considerar temas relacionados da mesma lei.
  • No art. 3º da LDB, o foco é princípio do ensino; isso ajuda a excluir alternativas sobre etapa educacional ou formação docente.
  • Se o texto legal trouxer uma expressão específica, como “diversidade étnico-racial”, não amplie para qualquer tipo de diversidade.

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Questão de preguiçoso, não mede conhecimento, mas sim decoreba.

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