Em relação aos poderes da administração pública, julgue o it...
Em relação aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.
O poder disciplinar permite à administração pública aplicar sanções a seus servidores públicos, desde que observadas garantias como a legalidade, motivação, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
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Poder disciplinar- punir servidores e particulares( vinculo juridico a adm publica)
A fé na vitória tem que ser inabalável.
Poder Disciplinar:
→Vínculo interno ou específico: Só atinge quem tem relação jurídica especial com o Estado (ex: servidores públicos ou empresas com contratos administrativos).
→Poder-dever (dever de agir): A autoridade competente não tem a escolha de punir ou não; a omissão gera responsabilidade funcional.
→Mitigação da discricionariedade: É discricionário na escolha da pena (em alguns casos), mas é vinculado na obrigação de instaurar o processo e na proibição de aplicar penas sem previsão em lei.
→Devido processo legal obrigatório: Exige sempre a observância do contraditório e da ampla defesa (geralmente por meio de PAD ou sindicância).
→Nenhum efeito externo geral: Não se confunde com o Poder de Polícia, pois este último pune particulares em geral (sem vínculo especial) baseado na supremacia geral do Estado.
O poder disciplinar, embora permita a aplicação de sanções a servidores públicos que cometam infrações funcionais, prescinde da observância ao contraditório e à ampla defesa, quando a falta for leve e a penalidade aplicada for a advertência verbal.
Alternativa: Certo
O poder disciplinar permite à administração pública aplicar sanções a seus servidores públicos, desde que observadas garantias como a legalidade, motivação, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
Alternativa: Certo
Se alguem poder explicar, ficarei grato!
- Hierárquico → organiza, distribui funções, fiscaliza e dá ordens.
- Disciplinar → apura infrações e aplica sanções
Minha contribuição:
Poder disciplinar é o poder que permite a aplicação de sanções a agentes públicos e particulares, este último desde que possua um vínculo especial com a Administração Pública (ex.: vínculo contratual). Assim, embora o poder disciplinar seja predominantemente interno, ou seja, exercido entre Administração e agentes públicos, é possível que ele seja aplicado a particulares que se encontrem em uma relação contratual com a Administração.
Em outras palavras: o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas que estão submetidas à autoridade interna da Administração, sejam servidores públicos ou não.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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