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Q4373646 Legislação Federal

De acordo com o que dispõem as Resoluções do CONTRAN acerca de débitos vinculados aos veículos, registros eletrônicos de documentos, operações de emplacamento e pagamentos de pedágio, julgue o item a seguir. 


A quitação da multa aplicada em razão do não pagamento da tarifa de pedágio no sistema de livre passagem extingue a obrigação relativa à tarifa que originou a infração, não sendo possível manter simultaneamente registro da penalidade e do débito tarifário.

Alternativas

Comentários

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Essa aqui é daquelas que a Cebraspe joga pra tentar pegar o concurseiro cansado na curva, mas se a gente mantiver a calma, mata sem susto!

O enunciado nos cobra o regramento dos débitos vinculados a veículos e do sistema de livre passagem (o famoso Free Flow), querendo saber se pagar a multa pelo não pagamento do pedágio limpa automaticamente a dívida da tarifa em si.

Nosso gabarito cravado é Errado.

A pegadinha aqui é tentar fazer você confundir a sanção administrativa (a multa de trânsito por evasão de pedágio, prevista no CTB) com a obrigação tarifária (a tarifa de pedágio devida à concessionária pelo uso da via). A Resolução do CONTRAN e a legislação sobre o tema deixam claro que a multa e a tarifa têm naturezas jurídicas completamente diferentes. Ou seja, se o motorista passa no Free Flow e não paga o pedágio dentro do prazo legal, ele comete infração de trânsito. A quitação da multa aplicada pelo órgão de trânsito serve exclusivamente para liquidar a penalidade administrativa, mas não extingue a dívida da tarifa junto à concessionária. O débito tarifário continua existindo e pode ser cobrado. A banca tentou forçar a amizade vendendo a ideia de que o pagamento da multa daria um "amnestia" ou "quitação geral" no valor do pedágio, o que seria um prêmio para o infrator.

A banca jogou aquela casca de banana clássica de equiparar penalidade com preço público/tarifa para ver se você caía no conto do "não pode haver dupla cobrança". Fique esperto: multa é punição por descumprir a lei de trânsito; tarifa é contraprestação pelo serviço da via.

Anotem aí no topo do resumo: Multa de trânsito extingue a penalidade, mas NÃO quita o débito da tarifa de pedágio.

Gabarito: alternativa Errado. Mais um tijolinho na parede rumo à posse. Seguimos!

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