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Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.
Os atos administrativos estão submetidos ao regime jurídico-administrativo e, por isso, têm atributos que constituem prerrogativas do poder público, a exemplo da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.
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ATRIBUTOS DO ATO - PATI
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE
- IMPERATIVIDADE
Atribuitos (características) → PATI
Presunção de legitimidade → legitimidade da lei → veracidade – Fatos verdadeiros.
Autoexecutoriedade → Poder que adm pública tem de executar as suas decisões, de forma direta e imediata. Sem intervenção judicial. Ex.: apreensão de mercadorias.
Tipicidade → Atos previstos em lei.
Imperatividade → impor um dever de observância, independente de anuência do administrado.
Acrescento...
Tipicidade - O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Imperatividade - O atos administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
Presunção de legitimidade - Conformidade do ato com a lei, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Autoexecutoriedade - O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
CERTO.
Submissão ao Regime Jurídico-Administrativo: O regime jurídico-administrativo fundamenta-se no binômio supremacia do interesse público sobre o privado (que outorga prerrogativas e privilégios ao Estado) e indisponibilidade do interesse público (que impõe sujeições e limites à atuação estatal).
Atributos como Prerrogativas: Os atributos dos atos administrativos decorrem diretamente dessa posição de supremacia da Administração Pública perante o particular:
Presunção de Legitimidade: Presume-se que os atos do Estado foram praticados de acordo com a lei, permitindo a produção imediata de seus efeitos (cabe ao administrado o ônus de provar o contrário).
Autoexecutoriedade: Confere à Administração a prerrogativa de executar diretamente suas decisões de forma coercitiva/material sem necessidade de pedir autorização prévia ao Poder Judiciário.
ATRIBUTOS DO ATO
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE
- IMPERATIVIDADE
BIZU: - PATI
Lembrando que o PT está em todos os atos >
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMITADADE e
- TIPICIDADE.
Não venham com politicagem de lado A ou lado B, o importante aqui é aprender. Abraços, galera!
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