Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.Os...

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Q4240589 Direito Administrativo

Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.


Os atos administrativos estão submetidos ao regime jurídico-administrativo e, por isso, têm atributos que constituem prerrogativas do poder público, a exemplo da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

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ATRIBUTOS DO ATO - PATI

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
  • AUTOEXECUTORIEDADE
  • TIPICIDADE
  • IMPERATIVIDADE

Atribuitos (características) → PATI

  • Presunção de legitimidade → legitimidade da lei → veracidade – Fatos verdadeiros.

  • Autoexecutoriedade → Poder que adm pública tem de executar as suas decisões, de forma direta e imediata. Sem intervenção judicial. Ex.: apreensão de mercadorias.

  • Tipicidade → Atos previstos em lei.

  • Imperatividade → impor um dever de observância, independente de anuência do administrado.



Acrescento...

Tipicidade - O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

Imperatividade - O atos administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

Presunção de legitimidade - Conformidade do ato com a lei, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

Autoexecutoriedade - O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

CERTO.

Submissão ao Regime Jurídico-Administrativo: O regime jurídico-administrativo fundamenta-se no binômio supremacia do interesse público sobre o privado (que outorga prerrogativas e privilégios ao Estado) e indisponibilidade do interesse público (que impõe sujeições e limites à atuação estatal).

Atributos como Prerrogativas: Os atributos dos atos administrativos decorrem diretamente dessa posição de supremacia da Administração Pública perante o particular:

Presunção de Legitimidade: Presume-se que os atos do Estado foram praticados de acordo com a lei, permitindo a produção imediata de seus efeitos (cabe ao administrado o ônus de provar o contrário).

Autoexecutoriedade: Confere à Administração a prerrogativa de executar diretamente suas decisões de forma coercitiva/material sem necessidade de pedir autorização prévia ao Poder Judiciário.

ATRIBUTOS DO ATO

  1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
  2. AUTOEXECUTORIEDADE
  3. TIPICIDADE
  4. IMPERATIVIDADE

BIZU: - PATI

Lembrando que o PT está em todos os atos >

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMITADADE e
  • TIPICIDADE.

Não venham com politicagem de lado A ou lado B, o importante aqui é aprender. Abraços, galera!

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