A Lei nº 13.303/16 dispõe que o acionista controlador da em...
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Comentário da Questão – Lei nº 13.303/2016 e Abuso de Poder do Acionista Controlador
Interpretação do tema: A questão exige que o candidato reconheça o prazo prescricional para ação de reparação por abuso de poder do acionista controlador em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
Legislação aplicável: O artigo 15, §2º, da Lei nº 13.303/2016, dispõe:
“A ação para haver reparação por danos causados por abuso de poder do acionista controlador prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo.”
Explicação central: O abuso de poder do acionista controlador refere-se a condutas contrárias ao interesse da empresa ou dos demais acionistas, praticadas por aquele que detém o controle da sociedade. A lei prevê a responsabilização e estipula expressamente o prazo de prescrição para buscar reparação desses prejuízos.
Exemplo prático: Imagine que o controlador de uma sociedade de economia mista determina a venda de ativos da empresa em condições desfavoráveis, prejudicando deliberadamente o patrimônio social. Os demais acionistas ou a companhia podem, em até 6 anos da data do ato, propor a ação de reparação.
Justificativa da alternativa correta (C): Conforme explicitado pelo artigo 15, §2º, o prazo é de 6 anos a contar da prática do ato abusivo. Fábio Ulhoa Coelho reforça: “A Lei nº 13.303/2016 inovou ao prever, de modo expresso e específico, um prazo de prescrição ampliado, em função da relevância e complexidade dos interesses envolvidos.”
Análise das alternativas incorretas:
A) 2 anos: prazo incorreto, não há fundamento legal.
B) 3 anos: é prazo comum para algumas pretensões no Código Civil, mas não se aplica neste caso específico.
D) 5 anos: equivocado; o art. 15, §2º não prevê esse prazo.
E) 4 anos: também carece de amparo na legislação vigente.
Dica de prova: Atenção à literalidade da lei. O examinador pode tentar confundir com prazos do Código Civil, mas a Lei nº 13.303/2016 prevê exceção expressa!
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GAB: C
- Prescricional de 5 anos da vítima contra Estado / contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
- Ação de regresso: 3 anos do Estado pro agente.
Art. 15. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da .
§ 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do , pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas.
§ 2º Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º.
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