Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quan...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535380 Direito Constitucional
Eliane, filha de pais brasileiros, nasceu na Inglaterra quando seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Pietro, filho de pais italianos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam no país a serviço da Itália. Gabriela, filha de mãe brasileira e pai francês, nasceu na França quando sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata de direitos da nacionalidade, especificamente a aquisição da condição de brasileiro nato, com base no Art. 12 da Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal:
CF/88, Art. 12, I, 'a': “São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.”
CF/88, Art. 12, I, 'b': “São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.”

Análise dos casos:

  • Eliane: Filha de brasileiros, nasceu na Inglaterra, pais a serviço do Brasil. Encaixa-se no art. 12, I, 'b' – brasileira nata.
  • Pietro: Filho de italianos, nasceu no Brasil, pais a serviço da Itália. Não é brasileiro nato – exceção do art. 12, I, 'a'.
  • Gabriela: Filha de mãe brasileira, nascida na França, mãe a serviço do Brasil. Art. 12, I, 'b' – brasileira nata.

Exemplo prático: Se um diplomata brasileiro tem um filho no exterior enquanto está a serviço do Brasil, esse filho será brasileiro nato pela Constituição.

Justificativa da alternativa correta (C):
Eliane e Gabriela são brasileiras natas pois nasceram no exterior com pais brasileiros a serviço do Brasil (CF/88, art. 12, I, ‘b’). Pietro nasceu no Brasil, mas seus pais estavam a serviço da Itália, o que exclui a condição de brasileiro nato (art. 12, I, ‘a’).

Análise das alternativas incorretas:
A) Pietro não é nato, pois seus pais estavam a serviço do país estrangeiro.
B) Pietro não se encaixa nas hipóteses de brasileiro nato.
D) Pietro não é brasileiro nato; Gabriela é.
E) Somente Pietro não é suficiente, pois não tem direito à nacionalidade nata.

Pegadinha da questão: Atenção à frase “pais estrangeiros a serviço do seu país”: quem nasce no Brasil, mas os pais estão a serviço do país estrangeiro (exemplo de Pietro), NÃO é brasileiro nato.

Jurisprudência: O STF (RE 418.960) reconhece a nacionalidade nata quando pais brasileiros estão a serviço do Brasil no exterior.

Doutrina relevante: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes esclarecem que o serviço ao Brasil no exterior garante a nacionalidade nata ao filho.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (c)


CF.88 Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


Pietro seria brasileiro, caso:

Art, 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Letra C

Art. 12. São brasileiros natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


Para o Brasil, ele será apátrida, pois não interessa o que diz a Constituição italiana. Se ele não se enquadra na Constituição brasileira, então ele será apátrida/heimatlos/apólidos.

Sabendo que Pietro não é brasileiro nato, pois apesar de ter nascido no Brasil seus pais estavam a serviço de outro país, já se eliminam todas as alternativas com excessão da letra C. 

GABARITO C 

 

Art. 12 , I da CF

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo