Segundo a Constituição Federal, o crime de racismo é: 

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Q3545263 Direito Constitucional
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Comentário do Gabarito: Alternativa C – Inafiançável

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda os direitos individuais e as garantias constitucionais, em especial a proteção contra o racismo prevista na Constituição Federal. O foco está em saber a natureza jurídica do crime de racismo segundo o texto constitucional.

2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLII:
"a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
Lei nº 7.716/1989, Art. 1º: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Jurisprudência: STF, HC 82.424/RS – O STF reafirma a natureza inafiançável e imprescritível do racismo.

3. Explicação do Tema Central
O legislador constitucional deu tratamento exemplar ao racismo, reconhecendo a necessidade de combate severo à discriminação racial. A imprescritibilidade e inafiançabilidade mostram a gravidade atribuída pelo ordenamento jurídico brasileiro ao racismo.

4. Exemplo Prático
Imagine uma pessoa cometendo ato racista em local público. Mesmo que o fato só venha à tona anos depois, ainda assim poderá ser processada. Além disso, ela não poderá pagar fiança para responder solta.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C) Inafiançável está correta, pois corresponde exatamente ao termo empregado no Art. 5º, XLII, da Constituição Federal.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Aceitável: Falsa. O racismo é crime, jamais aceitável.
B) Fundamental: Errada. O racismo viola direitos fundamentais.
D) Irresponsável: Não tem respaldo jurídico. O termo não define a gravidade do crime.
E) Desrespeitoso: O racismo é mais que desrespeito; é crime!

7. Observação sobre Pegadinhas
É preciso atenção: somente as alternativas com termos jurídicos exatos devem ser marcadas, evitando sinônimos ou conceitos vagos.

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Segundo o artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal de 1988:

> “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

O racismo é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, conforme estabelecido pelo Art. 5º, inciso XLII, de 1988. A Constituição garante assim a não discriminação em razão de raça, cor ou etnia, e determina que a prática da discriminação racial seja punida nos termos da lei. 

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

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