Um empresário entabulou negócio com instituição financeira no valor de cem mil reais, com pagamento em setenta e duas prestações mensais e sucessivas. No curso
do período de pagamento, sofreu alguns baques financeiros, o que gerou o atraso no pagamento de algumas
prestações. Superadas as dificuldades, conseguiu quitar
os valores pendentes. Após o término da avença, foi surpreendido com a cobrança de valores relacionados ao
mesmo contrato pela instituição financeira que não tinha
dado baixa pela quitação.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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