Conforme prevê a Lei n. 13.303/16, a exploração de atividad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3329201 Direito Administrativo
Conforme prevê a Lei n. 13.303/16, a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Organização da Administração Pública (Lei 13.303/2016)

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda a exploração da atividade econômica pelo Estado e as regras de constituição e participação em empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

2. Citação Legal

Destaque para o Art. 4º, Lei 13.303/2016:

“Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao ente federativo ou entidade da Administração Indireta.”

E ainda: É permitida a participação de pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante seja pública.

3. Tema Central e Exemplificação

A questão exige o conhecimento sobre a natureza, constituição e composição acionária das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Exemplo: O Banco do Brasil S/A é uma sociedade de economia mista, onde a União detém a maioria do capital votante, podendo haver participação de entes da administração indireta, desde que essa maioria esteja preservada.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)

B) Correta. Conforme o STF (RE 599.658) e a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro), é possível a participação de pessoas jurídicas de direito público interno e entidades da administração indireta no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que a maioria do capital votante permaneça pública. Isso garante controle estatal, atendendo à finalidade de interesse público.

5. Incorreção das Alternativas

A): Incorreta. A criação exige lei autorizadora; decreto não é suficiente (Art. 37, XIX, CF/88).

C) e D): Incorretas. Tanto sociedades de economia mista quanto empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.

E): Incorreta. A autorização legal é prévia à constituição e não “posterior”; a indicação de interesse coletivo ou segurança nacional é exigência prévia e justificada.

6. Atenção a Pegadinhas

Fique atento a expressões como “direito público” e exigência de decreto, que são armadilhas comuns. Sempre confirme como a lei define a natureza jurídica das entidades!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional [...]

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Galera uma dica:

se a lei autoriza, então ela é de direito privado

se a lei cria, então ela é de direito público

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo