As ações de habeas corpus e habeas data

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Q535376 Direito Constitucional
As ações de habeas corpus e habeas data
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Tema abordado: A questão aborda Remédios Constitucionais, especificamente quanto à gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, tema fundamental para os direitos individuais no contexto dos concursos para Técnico Ministerial - Administrativo.

Legislação aplicável: A fundamentação está expressa na Constituição Federal, art. 5º, LXXVII:

“São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal, no RE 388.830, confirma que tais ações devem ser gratuitas, vedando cobranças de custas processuais.

Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, reforça que essa gratuidade é garantia do amplo acesso à Justiça, protegendo direitos fundamentais.

Exemplo prático: Imagine alguém preso ilegalmente, mas sem recursos financeiros. Pode impetrar habeas corpus diretamente, sem qualquer custo, assegurando rapidamente sua liberdade.

Justificativa da alternativa B (Correta): Está correta, pois traduz literalmente o disposto na Constituição: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Essa gratuidade é incondicional, seja para pessoa natural ou jurídica, garantindo o acesso à Justiça.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. Pessoa jurídica pode impetrar habeas data (para acesso/informações). Ressalva: habeas corpus é restrito à proteção da liberdade de locomoção, logo só à pessoa natural, mas a alternativa é abrangente demais e, por isso, errada.
  • C) Incorreta. A competência originária do STF existe apenas em situações extraordinárias, conforme o art. 102 da CF, não é geral e independente da autoridade coatora.
  • D) Incorreta. A decisão em habeas corpus é recorrível por recurso ordinário, não por apelação, e isso se aplica tanto a concessão quanto à denegação da ordem.
  • E) Incorreta. A competência originária do STJ (art. 105, CF) é restrita a determinadas situações e não se aplica a todas as hipóteses.

Fique atento às palavras generalizantes (“independentemente”, “apenas”) que costumam ser usadas em pegadinhas de prova!

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Letra (b)


CF.88 Art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Nos tribunias superiores são recorríveis por meio de Recurso ordinário. Vale lembrar que também se recorre por Apelação da decisão que concede o habeas corpus.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

-----------------------------------------------------------Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


Gabarito B.

Acrescentando...

Constituição Federal/1988

Art.5°LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


Art.5°LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


Art.5°LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


Art.5°LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;







Pessoal dêem uma Olhadinha Nesta Jurisprudência do STF, super Interessante.

HC N. 92.921-BA
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - Responsabilidade penal da pessoa jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas assecuratórias, como o habeas corpus.
II - Writ que deve ser havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais é cominada pena privativa de liberdade.
III - Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada.
IV - Ministério Público Estadual que também é competente para desencadear ação penal por crime ambiental, mesmo no caso de curso d'água transfronteiriços.
V - Em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com conseqüente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir.
VI - O trancamento de ação penal, por via de habeas corpus, é medida excepcional, que somente pode ser concretizada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade de parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
VII - Ordem denegada.
* noticiado no Informativo 516

em relação a a resposta a) ... o habeas corpus ate pode ser impetrada pela pessoa jurídica desde que seja em favor da pessoa natural (física)...

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