As ações de habeas corpus e habeas data
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Tema abordado: A questão aborda Remédios Constitucionais, especificamente quanto à gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, tema fundamental para os direitos individuais no contexto dos concursos para Técnico Ministerial - Administrativo.
Legislação aplicável: A fundamentação está expressa na Constituição Federal, art. 5º, LXXVII:
“São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal, no RE 388.830, confirma que tais ações devem ser gratuitas, vedando cobranças de custas processuais.
Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, reforça que essa gratuidade é garantia do amplo acesso à Justiça, protegendo direitos fundamentais.
Exemplo prático: Imagine alguém preso ilegalmente, mas sem recursos financeiros. Pode impetrar habeas corpus diretamente, sem qualquer custo, assegurando rapidamente sua liberdade.
Justificativa da alternativa B (Correta): Está correta, pois traduz literalmente o disposto na Constituição: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Essa gratuidade é incondicional, seja para pessoa natural ou jurídica, garantindo o acesso à Justiça.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. Pessoa jurídica pode impetrar habeas data (para acesso/informações). Ressalva: habeas corpus é restrito à proteção da liberdade de locomoção, logo só à pessoa natural, mas a alternativa é abrangente demais e, por isso, errada.
- C) Incorreta. A competência originária do STF existe apenas em situações extraordinárias, conforme o art. 102 da CF, não é geral e independente da autoridade coatora.
- D) Incorreta. A decisão em habeas corpus é recorrível por recurso ordinário, não por apelação, e isso se aplica tanto a concessão quanto à denegação da ordem.
- E) Incorreta. A competência originária do STJ (art. 105, CF) é restrita a determinadas situações e não se aplica a todas as hipóteses.
Fique atento às palavras generalizantes (“independentemente”, “apenas”) que costumam ser usadas em pegadinhas de prova!
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Letra (b)
CF.88 Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de
habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
-----------------------------------------------------------Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
Art.5°LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art.5°LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art.5°LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Art.5°LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Pessoal dêem uma Olhadinha Nesta Jurisprudência do STF, super Interessante.
HC N. 92.921-BA
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - Responsabilidade penal da pessoa jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas assecuratórias, como o habeas corpus.
II - Writ que deve ser havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais é cominada pena privativa de liberdade.
III - Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada.
IV - Ministério Público Estadual que também é competente para desencadear ação penal por crime ambiental, mesmo no caso de curso d'água transfronteiriços.
V - Em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com conseqüente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir.
VI - O trancamento de ação penal, por via de habeas corpus, é medida excepcional, que somente pode ser concretizada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade de parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
VII - Ordem denegada.
* noticiado no Informativo 516
em relação a a resposta a) ... o habeas corpus ate pode ser impetrada pela pessoa jurídica desde que seja em favor da pessoa natural (física)...
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