Bens intelectuais entram em domínio público quando:

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Q3882912 Direito Empresarial (Comercial)
Bens intelectuais entram em domínio público quando:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, arts. 78 e 84: “Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; (...) Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público. (...) Art. 84. O pedido de patente e a patente, em si, serão extintos: (...) II - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 83 e no art. 87;”. No caso, o ingresso em domínio público decorre da extinção da patente, sobretudo pela expiração do prazo de vigência, o que confirma o acerto da alternativa B.

Tema central: Domínio público na patente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cessão voluntária não é causa de ingresso em domínio público. Juridicamente, cessão transfere a titularidade do direito, mas não extingue a exclusividade em favor da coletividade. O critério que elimina a alternativa é a distinção entre transferência do direito e extinção do direito exclusivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica o fundamento jurídico decisivo: bens intelectuais ingressam em domínio público, como regra, com a extinção da proteção pelo decurso do prazo legal. Na propriedade industrial, isso está expresso para a patente no art. 78, I, da Lei nº 9.279/1996, cujo parágrafo único determina que, extinta a patente, seu objeto cai em domínio público. Além disso, a menção à falta de pagamento de anuidades não torna a alternativa errada, porque a própria LPI prevê, no art. 84, II, que o pedido de patente e a patente serão extintos “pela falta de pagamento da retribuição anual”. A ressalva final da alternativa é redacionalmente duvidosa, mas não afasta o acerto do seu núcleo jurídico.
C
Errada
Está errada porque formula a renúncia explícita perante o INPI como regra geral de entrada em domínio público, e a base não traz previsão legal geral, nessa forma, para bens intelectuais. O critério de exclusão é a ausência de previsão, na LPI, de renúncia genérica como causa geral de domínio público nos termos propostos.
D
Errada
Está errada porque a legislação de propriedade industrial não estabelece, como hipótese geral, que o governo possa nacionalizar a criação intelectual e liberá-la à sociedade como mecanismo ordinário de domínio público. O critério de exclusão é a inexistência de fundamento normativo para essa nacionalização liberatória como causa geral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre extinção do prazo de proteção e outras situações que não geram domínio público, como cessão de direitos, renúncia genérica e intervenção estatal; além disso, induz à generalização indevida de que toda extinção na propriedade industrial leva a domínio público, o que a própria LPI afasta no caso da marca.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se a hipótese trata de extinção do prazo legal de exclusividade; esse é o núcleo típico do ingresso em domínio público.
  • Separe transferência de titularidade de extinção do direito: cessão não transforma o bem em domínio público.
  • Em propriedade industrial, não generalize entre espécies: a patente extinta cai em domínio público, mas a marca extinta torna-se de uso comum, não cai em domínio público.
  • Se a alternativa trouxer redação imperfeita, verifique se o núcleo jurídico está correto e se há apoio legal expresso para sustentá-lo.

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