Bens intelectuais entram em domínio público quando:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, arts. 78 e 84: “Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; (...) Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público. (...) Art. 84. O pedido de patente e a patente, em si, serão extintos: (...) II - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 83 e no art. 87;”. No caso, o ingresso em domínio público decorre da extinção da patente, sobretudo pela expiração do prazo de vigência, o que confirma o acerto da alternativa B.
- Identifique primeiro se a hipótese trata de extinção do prazo legal de exclusividade; esse é o núcleo típico do ingresso em domínio público.
- Separe transferência de titularidade de extinção do direito: cessão não transforma o bem em domínio público.
- Em propriedade industrial, não generalize entre espécies: a patente extinta cai em domínio público, mas a marca extinta torna-se de uso comum, não cai em domínio público.
- Se a alternativa trouxer redação imperfeita, verifique se o núcleo jurídico está correto e se há apoio legal expresso para sustentá-lo.
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