Na execução de suas atribuições, um gestor público deve, ne...

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Q1623963 Direito Constitucional
Na execução de suas atribuições, um gestor público deve, necessariamente, observar os fundamentos que norteiam o desempenho regular de sua função. A Administração Pública apresenta cinco princípios os quais estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. Entre esses princípios, temos:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

Esta questão aborda os princípios constitucionais da Administração Pública, exigindo do candidato o conhecimento exato do que estabelece o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Fundamentação Legal

Constituição Federal, Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Jurisprudência Relevante

A Súmula Vinculante 13 do STF destaca os princípios da moralidade e impessoalidade como fundamentos para coibir o nepotismo.

Exemplo Prático

Imagine um edital de concurso sendo publicado sem ampla divulgação. Isso viola o princípio da publicidade, dado que impede a transparência e o acesso universal à informação.

Alternativa Correta e Justificativa

Alternativa B – Impessoalidade; eficiência e; publicidade.
Está correta porque reúne três dos cinco princípios expressos no art. 37 da CF/88: impessoalidade (atos para o interesse público, sem favorecimentos), eficiência (serviços adequados e produtivos) e publicidade (transparência dos atos).

Análise das Alternativas Incorretas

A) Eficiência; moralidade e; comunicação: Comunicação não é princípio constitucional.

C) Publicidade; moralidade e; improbidade: Improbidade é conduta ilícita, não princípio.

D) Comunicação; impessoalidade e; legalidade: Novamente, comunicação não é princípio previsto.

Atenção a Pegadinhas!

Fique atento: termos como “comunicação” ou “improbidade” podem confundir, pois parecem conceitos administrativos importantes, porém não estão listados como princípios no art. 37.

Doutrina Indica

Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ensinam que os cinco princípios são a base para um serviço público ético, lícito e eficiente.

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Comentários

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GAB B

Famosa LIMPE:

Legalidade;

Impessoalidade;

Moralidade;

Publicidade e

Eficiência.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ...

Exige-se conhecimento acerca dos Princípios administrativos fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública.

Alternativa "a": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.

Alternativa "b": Correta. A CF/88 determina os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. São os denominados princípios expressos, exatamente pela menção constitucional. Nesse sentido, o art. 37, da Carta Maior preconiza que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...).

Alternativa "c": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “improbidade” não é mencionada.

Alternativa "d": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.

Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.   

GABARITO: B.

GABARITO B

Lembrando que o único princípio da Administração Pública, expresso no artigo 37 da CF, que foi inserido através de emenda à Constituição Federal de 88 foi o princípio da eficiência (EC nº19/98). Todos os demais princípios são originais do texto constitucional de 1988.

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