Em relação à base de cálculo e à alíquota dos tributos de co...
I. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, excluído o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. II. Para as atividades de agenciamento de publicidade e propaganda, a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de 7%. III. Por decreto, o Prefeito Municipal pode aumentar ou reduzir as alíquotas de determinados impostos cobrados pelo Município, desde que com a devida justificativa.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) Apenas I.
Interpretação da questão: O tema central é a base de cálculo e alíquotas dos tributos municipais, especialmente IPTU e ISS, com foco em normas gerais de direito tributário.
Fundamentação legal:
- Código Tributário Nacional (CTN), art. 33: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos...”.
- Lei Complementar 116/2003, art. 8º: “As alíquotas máximas do ISS são: I – 5% para certos serviços; II – demais serviços: 2%”.
- Constituição Federal, art. 150, I: “É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”
Exemplo prático:
Imagine um imóvel avaliado em R$ 200.000 para fins de IPTU. Se há móveis no imóvel, estes não entram no cálculo do imposto devido, conforme art. 33/CTN.
Análise das assertivas:
I – CORRETA. Reflete fielmente o texto do art. 33 do CTN e é reforçada pela doutrina de Kiyoshi Harada, que exclui bens móveis da base do IPTU.
II – INCORRETA. O ISS não pode ter alíquota de 7%. O teto é de 5% (art. 8º, LC 116/2003). O item sugere uma alíquota superior ao legalmente permitido.
III – INCORRETA. É vedado ao Prefeito aumentar ou reduzir tributo por decreto. Somente a lei pode fazê-lo (CF, art. 150, I). O STF já confirmou essa vedação em diversas decisões, como no RE 582.461.
Pegadinha:
Alternativas que sugerem alteração de tributos por decreto são comuns e buscam confundir candidatos. Sempre procure a fundamentação legal e veja se há menção explícita à necessidade de lei.
Alternativas B, C, D e E estão incorretas porque incluem assertivas erradas sobre alíquotas e delegação de competência ao Prefeito, em desacordo com os dispositivos legais citados.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, demonstrando domínio da base de cálculo do IPTU conforme previsto em lei e na melhor doutrina.
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