Tratando-se da Lei Orgânica do Município de Descanso/SC, é ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os requisitos para aposentadoria proporcional no serviço público municipal de Descanso/SC, conforme previsto na legislação local e normas constitucionais aplicáveis.
Legislação aplicável: A matéria está fundamentada, especialmente, no Art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988:
“Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados voluntariamente: [...] III - no âmbito da União, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.”
A Emenda Constitucional nº 20/1998 também disciplinou a aposentadoria proporcional, fixando exigência mínima de 30 anos de tempo de contribuição para homens.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) já firmou entendimento de que “o direito à aposentadoria proporcional permanece assegurado para os servidores que cumprirem os requisitos mínimos previstos em lei até a data de vigência da reforma”.
Análise prática: Imagine um servidor municipal, admitido regularmente, que completa 30 anos de serviço (homem) e deseja se aposentar. Se atendidos esse tempo mínimo e o adicional exigido pela legislação local ou federal (como tempo no cargo), ele pode requerer a aposentadoria proporcional.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (30 anos de trabalho para homem) está correta porque reflete exatamente o requisito constitucional e da legislação infraconstitucional para o benefício da aposentadoria proporcional do servidor municipal do sexo masculino.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B (20 anos): É insuficiente. A legislação não prevê aposentadoria proporcional para homem com apenas 20 anos de contribuição.
Alternativa C (25 anos): Está prevista para mulheres, não para homens, conforme normativos aplicáveis.
Alternativa D (35 anos): Este prazo refere-se, via de regra, à aposentadoria integral, não à proporcional.
Ponto de atenção: Em provas, é comum misturar requisitos para aposentadoria integral e proporcional. Atenção aos termos-chave e à diferenciação de gênero (homem/mulher) para não errar!
Doutrina: Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, o direito dos servidores à aposentadoria segue as balizas constitucionais e as alterações trazidas pelas emendas, sendo imprescindível atentar ao tempo de serviço e ao regime próprio de previdência.
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