A remoção e a redistribuição são importantes institutos jur...
A remoção e a redistribuição são importantes institutos jurídicos presentes na Lei n.º 8.112/90. Consubstanciados nesses dois instrumentos assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B.
Vamos analisar a questão e justificar as alternativas.
A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, trata da remoção e da redistribuição de servidores públicos como mecanismos de mobilidade dentro da Administração Pública.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A remoção de servidor por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro por razões de saúde, desde que comprovado por junta médica oficial, independe do interesse da Administração. Isso está em conformidade com o artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.112/90. Assim, o servidor tem o direito de ser removido para acompanhar o cônjuge ou companheiro, independentemente da conveniência da Administração.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A remoção em virtude de processo seletivo, quando o número de interessados é maior do que o número de vagas, depende do interesse da Administração. Esse aspecto está correto. Porém, a alternativa falha ao afirmar que é o único critério, pois existem outras modalidades e formas de remoção que também podem depender do interesse da Administração.
C: A remoção tem três modalidades, e não apenas duas como mencionado na alternativa. Segundo o artigo 36, as modalidades são: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, apenas em situações específicas como saúde do servidor ou de seu cônjuge/companheiro (como na alternativa correta); e III - a pedido, conforme processo seletivo. Portanto, a alternativa está incompleta ao omitir a terceira modalidade.
D: A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. No entanto, a definição apresentada na alternativa está incorreta, pois a redistribuição não se limita a uma mudança de sede.
E: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com mudança de sede. A alternativa está incorreta ao afirmar que a remoção ocorre entre quadros de pessoal distintos, o que caracteriza a redistribuição.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
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