Suponha que um sujeito passivo tenha
solicitado parcelamento de um débito
tributário no mês de setembro de 2022, sendo
este o único valor devido para a
Administração Tributária. O parcelamento foi
realizado em 24 (vinte e quatro parcelas), com
pagamentos mensais e primeiro pagamento
no mês de setembro de 2022. O sujeito
passivo recolheu as parcelas de outubro e
novembro de 2022 nas respectivas datas de
vencimento. Não recolheu as parcelas de
dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Caso ele
solicite certidão de regularidade fiscal no
início do mês de fevereiro de 2023, o
documento a ser emitido será:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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