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Q2721193 Legislação Federal

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 17/03/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, nas águas tipo doce, as atividades de aquicultura e pesca comercial podem ser desenvolvidas na classe:

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a classificação dos corpos de água doce segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, buscando identificar em qual classe são permitidas atividades de aqüicultura e pesca comercial. Esse tema é recorrente em concursos para cargos técnicos em meio ambiente e engenharias.

2. Fundamentação legal:
Segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, Art. 4º, inciso III, alínea 'e':

"Art. 4º As águas doces são classificadas em: [...]
III - classe 2: águas que podem ser destinadas: [...]
e) à aqüicultura e à atividade de pesca."

3. Tema central explicado:
O tema central é compatibilidade entre destinação do corpo hídrico e uso econômico, que influencia licenciamento ambiental de projetos de piscicultura e pesca. Saber interpretar a classificação é essencial para engenheiros agrônomos que atuam na regularização ambiental.

4. Exemplo prático:
Imagine um projeto de criação de tilápias. Será necessário verificar se o rio ou lago está classificado, no Plano de Recursos Hídricos, como Classe 2 para que a aqüicultura seja legalmente permitida.

5. Justificativa da alternativa correta (A - 2):
A Classe 2 autoriza explicitamente o uso para aqüicultura e pesca. Logo, está correta conforme redação literal da norma.

6. Análise das demais alternativas:

  • B) 3 – Classe 3 é mais restritiva; não prevê a aqüicultura como uso permitido.
  • C) 1 – Classe 1 é destinada ao consumo humano após desinfecção e outros usos mais sensíveis; visa proteger ecossistemas frágeis.
  • D) 4 – Classe 4 é para usos menos exigentes, como navegação e paisagismo, não contempla aqüicultura.
  • E) Especial – Classe Especial destina-se à preservação natural e não admite intervenções econômicas.

7. Pegadinha:
Cuidado! Muitos candidatos confundem "Classe 1" (por parecer mais "pura") como mais permissiva para usos econômicos; porém, é justamente a classe mais restritiva.

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aquicultura e pesca

doce - classe 1

salina e salobra classe 2

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