A norma ABNT NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, m...

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Q2563865 Engenharia Civil
A norma ABNT NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) estabelece valores para a largura livre mínima admissível de rampas acessíveis, em obras novas e em edificações já existentes, medindo, respectivamente
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A ABNT NBR 9050:2020 define valores diferentes para a largura livre mínima de rampas acessíveis, conforme o tipo de situação:

  • Em obras novas: a largura livre mínima deve ser de 1,20 m.
  • Em edificações existentes: admite-se largura livre mínima de 0,90 m, quando tecnicamente não for possível atender ao valor de 1,20 m.

6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o

mínimo admissível de 1,20 m.

6.6.2.7 Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a

adaptação da largura das rampas for impraticavel, as rampas podem ser executadas com largura

mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção

horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5.

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