A norma ABNT NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, m...
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A ABNT NBR 9050:2020 define valores diferentes para a largura livre mínima de rampas acessíveis, conforme o tipo de situação:
- Em obras novas: a largura livre mínima deve ser de 1,20 m.
- Em edificações existentes: admite-se largura livre mínima de 0,90 m, quando tecnicamente não for possível atender ao valor de 1,20 m.
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o
mínimo admissível de 1,20 m.
6.6.2.7 Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
adaptação da largura das rampas for impraticavel, as rampas podem ser executadas com largura
mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção
horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5.
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