Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Co...

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Q535360 Legislação do Ministério Público
Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


No tocante ao inquérito civil, considere:

I. O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, bem como para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

II. O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada.

III. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público não poderá aditar a portaria inicial, devendo determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil.

IV. No curso do inquérito civil público poderão ser realizadas audiências públicas.Os resultados das audiências públicas não vinculam a atuação do Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o que é o inquérito civil no contexto do Ministério Público, especialmente sob a ótica da Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça nº 004/2013 do Estado da Paraíba.

O inquérito civil é um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para investigar fatos que possam levar à propositura de ações civis públicas. Ele visa reunir elementos suficientes para fundamentar a atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público.

Aqui está a análise das afirmações e das alternativas apresentadas:

Afirmação II: O inquérito civil deve ser instaurado por meio de portaria numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada. Esta é uma prática administrativa comum para garantir a organização e rastreabilidade dos procedimentos instaurados. Portanto, esta afirmação está correta.

Afirmação IV: Durante o curso do inquérito civil, podem ser realizadas audiências públicas. Embora seus resultados não vinculem automaticamente a atuação do Ministério Público, essas audiências são ferramentas valiosas para coletar informações e ouvir a comunidade. Assim, esta afirmação também está correta.

Agora, vejamos por que as outras afirmações estão incorretas:

Afirmação I: O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações pelo Ministério Público. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar uma ação judicial sem a necessidade de um inquérito civil prévio, desde que possua elementos suficientes para isso. Portanto, esta afirmação é incorreta.

Afirmação III: Se novos fatos surgirem durante o inquérito civil, o membro do Ministério Público pode aditar a portaria inicial em vez de obrigatoriamente instaurar um novo inquérito. Assim, esta afirmação está incorreta, pois limita indevidamente a atuação do Ministério Público.

Com base nesta análise, a alternativa correta é a D - II e IV.

Espero que esta explicação tenha sido clara e útil. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição para ajudar! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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RESOLUÇÃO 004/2013

I - ART. 5ª PAR. UNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA

II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA

III - ART. 8º PAR. UNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA

IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA

 

Gabarito: Alternativa D)

Droga, não vi o "não" da número III. AFF

RESOLUÇÃO 004/2013

I - ART. 5ª PAR. ÚNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA

II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA

III - ART. 8º PAR. ÚNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA

IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA

 

Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de

procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público,

nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

Art. 8° O inquérito civil será instaurado por meio de portaria,

numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada,

devendo conter, necessariamente:

I - o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e

a descrição do fato objeto do inquérito civil;

II - o nome e a qualificação possível da pessoa a quem o fato é

atribuído;

III - o nome e a qualificação do autor da notícia de fato, se for o

caso;

IV - a data e o local da instauração e a determinação de

diligências iniciais;

V - a designação do secretário, mediante termo de compromisso,

quando couber;

VI - a determinação de remessa do extrato da portaria para

publicação, através de meio eletrônico.

Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos

indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo

apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou

determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil,

respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

Art. 12. No curso do inquérito civil público ou procedimento

preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher

informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o

objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público.

§ 1°. As audiências públicas, organizadas e presididas por órgão

do Ministério Público e aberta a qualquer cidadão, deverão ser precedidas de

edital de convocação, atentando-se para a devida publicidade, sem prejuízo da

expedição de convites ou notificações para agentes públicos e demais pessoas

e entidades, públicas ou privadas, que estejam envolvidos na questão a ser

discutida.

§ 2°. Haverá lavratura de ata circunstanciada da audiência

pública, podendo-se, ainda, utilizar de outros mecanismos de registro em áudio

e em vídeo.

§ 3°. Os resultados das audiências públicas não vinculam a

atuação do Ministério Público.

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