Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da ...
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Comentário da questão — Direitos Fundamentais no ECA
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema aborda os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme disciplinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. Os dispositivos centrais são:
- ECA – Art. 4º: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
- CF – Art. 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida [...] à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
2. Tema central e conhecimento necessário:
O candidato deve reconhecer que a proteção integral à infância e adolescência é direito fundamental e tem abrangência ampla, não se limitando a aspectos educacionais ou de lazer.
3. Exemplo prático:
Se uma criança for afastada injustamente de sua família e colocada em abrigo sem necessidade, isso configura violação ao direito à convivência familiar e à proteção contra negligência, ilustrando a prioridade desses direitos.
4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D: "O direito à convivência familiar e comunitária, proteção contra negligência, exploração e violência." Essa alternativa traduz exatamente o que dispõe o ECA (art. 4º) e o art. 227 da CF. A jurisprudência do STF (RE 627.978) confirma que a proteção integral exige a garantia de todos esses direitos de forma prioritária.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A: Restringe o direito apenas à educação formal, desconsiderando direitos emocionais, sociais e a proteção integral, violando o previsto em lei.
- B: A participação obrigatória em atividades laborais na infância/adolescência configura exploração e é vedada pelo ECA (art. 60 e 67) e pela CF (art. 7º, XXXIII).
- C: Direitos fundamentais não se resumem ao lazer; a proteção integral exige múltiplos direitos e garantias.
Pegadinha: Preste atenção em palavras como "apenas", "obrigatória" ou "exclusivamente", pois muitas vezes restringem indevidamente o alcance dos direitos previstos em lei.
Conclusão: A alternativa D é a única que contempla, corretamente, o conjunto de direitos previstos no ECA e na Constituição.
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ECA - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Letra D.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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