Suponha que um sujeito passivo tenho
realizado uma ação que caracteriza infração à
legislação tributária no mês de dezembro de
2022. Ocorre que a partir de janeiro de 2023 a
legislação foi alterada e a conduta não é mais
caracterizada como infração. Sabendo que o
lançamento do crédito tributário ainda não
havia sido realizado até o final do mês de
janeiro de 2023, é correto afirmar que: