Considerando as regras do Código Civil sobre inadimplemento ...
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Vamos analisar a questão sobre inadimplemento das obrigações segundo o Código Civil. O foco é identificar a alternativa INCORRETA.
O tema central é o inadimplemento, que ocorre quando uma obrigação não é cumprida conforme o estipulado. Isso pode se dar por mora, inadimplemento absoluto, entre outros.
Vamos analisar cada alternativa:
A: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Esta alternativa está correta. Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação e pode ocorrer tanto do lado do devedor quanto do credor. O artigo 394 do Código Civil trata disso.
B: Não havendo fato imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Correta. Para que o devedor seja considerado em mora, deve haver culpa ou responsabilidade atribuível a ele. Esta é uma aplicação do princípio de que não há mora sem culpa.
C: Nas obrigações provenientes de atos ilícitos, a citação válida constitui em mora o devedor.
Esta é a alternativa INCORRETA. Nas obrigações decorrentes de atos ilícitos, o devedor já está em mora desde o momento do ato ilícito, não sendo necessário esperar a citação para tal. O artigo 398 do Código Civil estipula que, nesse caso, a mora é ex re, ou seja, automática com o ilícito.
D: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Correta. O artigo 393 do Código Civil prevê que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se houver cláusula em contrário.
E: O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Correta. Segundo o artigo 397 do Código Civil, se a obrigação for positiva e líquida, o simples fato de não cumprir no prazo estipulado já constitui mora.
Para interpretar corretamente, é importante focar nas palavras chave do enunciado, como inadimplemento e incorreta, e entender os conceitos de mora e responsabilidades nas obrigações.
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Gabarito: Letra C
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
A citação válida apenas possui como efeito a constituição em mora se outro evento anterior não teve a aptidão para fazê-lo.
Gabarito (C)
a) Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
b) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
c) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
d) Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
e) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
gab c
Aproveitando o tema, é sempre bom revisar:
Efeitos da citação válida:
- Constitui em mora o devedor (a mora ex persona - que não tem termo predefinido);
- Induz litispendência;
- Torna litigiosa a coisa.
A prescrição é interrompida pelo despacho inicial (mesmo que o juízo seja incompetente).
Obs: As questões sempre tentam modificar dizendo que a citação válida interrompe a prescrição ou que não seria caso de interrupção, mas de suspensão ou impedimento.
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