A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomen...
governamental.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
Tema central: A questão aborda o papel da INTOSAI e os tipos de controle na auditoria governamental, especialmente a referência à Declaração de Lima e às formas de controle previstas no Brasil.
Resumo teórico: A INTOSAI (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores) é uma referência internacional em auditoria governamental. Seu objetivo é promover o intercâmbio de experiências, ideias e boas práticas entre órgãos de controle de todo o mundo (fonte: INTOSAI – www.intosai.org).
Dentre seus documentos fundamentais, destaca-se a Declaração de Lima (1977), que estabelece princípios para o funcionamento independente e eficaz das entidades fiscalizadoras. Lá, são tratados dois tipos clássicos de controle sobre a administração pública: o controle prévio (antes do ato) e o controle posterior (após o ato).
No Brasil, a Constituição Federal e normas infraconstitucionais também reconhecem o controle concomitante (que ocorre durante a execução do ato), ampliando as possibilidades de fiscalização (art. 70 da CF/88).
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está certa porque:
- Reconhece corretamente o papel da INTOSAI e seus documentos (como a Declaração de Lima e o código de ética).
- Aponta que a Declaração de Lima aborda apenas o controle prévio e posterior, o que está de acordo com o texto original do documento.
- Destaca que, no Brasil, há previsão legal expressa do controle concomitante, ampliando as formas de fiscalização, o que é correto e amplamente abordado em manuais e na legislação.
Estratégias para interpretação:
- Leia as palavras-chave com atenção: Declaração de Lima, INTOSAI, tipos de controles.
- Fique atento a expressões como “só constam”, que delimitam o escopo do texto internacional em relação à legislação nacional.
- Lembre-se de que a legislação brasileira, muitas vezes, é mais detalhada do que normas internacionais.
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Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria
Expressa disposição legal:
Lei 4.320/64
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Lima, o código de ética e as normas de auditoria também são muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU.
Em relação aos momentos do controle, a Declaração de Lima só trata do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964: “Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.”
Ademais, a própria LO/TCU prevê o controle concomitante ao elencar dentre as competências do Tribunal “acompanhar a arrecadação da receita a
cargo da União (...), mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV).
Há diversos dispositivos legal para o controle concomitante (durante):
Direito Financeiro - a execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Controle Social - os processos de denúncia e representação poderão ser realizados a qualquer tempo
Controle Interno - avaliar a execução dos programas de governo e orçamentos
etc.....
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