Atos administrativos podem ser compreendidos, em sentido amp...
Os requisitos do ato administrativo são cinco, sendo eles: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
elementos/requisitos dos atos administrativos :
CO MPETÊNCIA (sujeito)
FI NALIDADE
FO RMA
MO TIVO
OB JETO
Esse filtro do QC é uma piada
o famoso: com fi for mob
GAB D
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
- Competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
- Finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
- Forma: é o modo de exteriorização do ato;
- Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
- Objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
finalidade
Fi Co Mo Fo O
Finalidade Competência Motivo Forma Objeto.
Não é perfeito, mas ajuda!
Como Fica Fortão, Obvio, Musculação.
Competencia, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo.
CO-FI-FO-MO-B
Resumidamente, no lugar de OPORTUNIDADE, temos OBJETO
OPORTUNIDADE mais se relaciona ao poder DISCRICIONÁRIO, quando este, por conveniência e oportunidade, pode, p. ex. revogar atos administrativos
gab d
Sobre o tema, consoante doutrina amplamente majoritária, assim devem ser apontados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Cuida-se de corrente amparada na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que, ao elencar as hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por arrolar os elementos dos atos administrativos.
No ponto, é ler:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Dessa maneira, fica claro que, dentre as opções fornecidas, apenas a letra D, que mencionou "oportunidade", revela-se equivocada. Sobre este item, a oportunidade pode ser indicada como um dos critérios avaliados pela Administração para a prática de atos discricionários, ao lado da conveniência. Nesses casos, a lei confere à autoridade competente certa margem de liberdade para, no caso concreto, adotar a providência mais consentânea com a satisfação do interesse coletivo, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: D