O paradigma da reação social
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Interpretação do tema: A questão aborda o paradigma da reação social na criminologia, conhecido como labelling approach ou teoria do etiquetamento. Trata-se de corrente crítica que desloca o foco do crime em si para os processos de criminalização, questionando como a sociedade define e reage ao que chama de “desvio”.
Legislação e Jurisprudência: Não há um artigo de lei diretamente referente ao paradigma, pois trata-se de tema doutrinário. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º, caput e incisos, CF/88) assegura igualdade e repudia discriminações ou violações de direitos que, segundo a doutrina do labelling, podem ser reforçadas pelo sistema penal seletivo. Não há jurisprudência vinculante, mas o STF reconhece que o direito penal deve ser reservado a condutas graves, como se vê no voto do Min. Gilmar Mendes no HC 143.641/SP.
Tema central explicado: O paradigma da reação social sustenta que o crime é definido socialmente e que o Estado pratica seleção na criminalização, rotulando determinados indivíduos e condutas. Os estudiosos Alessandro Baratta e Vera Regina Andrade ensinam que é mais correto usar as expressões criminalização e criminalizado do que “criminalidade” e “criminoso”, pela ênfase na produção social do desvio (Andrade, 2012).
Exemplo prático: Imagine um jovem de periferia pego com pequena quantidade de droga: ele é rotulado (“criminoso”), passa a sofrer discriminação social e institucional, tendo sua trajetória marcada por esse “etiquetamento”. O foco não está apenas no ato, mas na reação social e na estigmatização promovida pelo sistema.
Justificativa da alternativa correta (C): Está correta pois, segundo o paradigma da reação social, a atenção se volta para o processo de criminalização — logo, faz sentido falar em “criminalizar” e “criminalizado” em lugar de “criminalidade” e “criminoso”. Isto está plenamente alinhado com a doutrina de Baratta e Andrade.
Análise das opções incorretas:
- A) O interacionismo simbólico origina a teoria, mas a alternativa é imprecisa, pois não explica o conteúdo do paradigma da reação social.
- B) Incorre ao afirmar que o desvio é uma “qualidade do ato” — na verdade, é uma atribuição social, não intrínseca ao ato.
- D) Erro conceitual: o paradigma ontológico (não o da reação social) entende o crime como algo inerente ao criminoso.
- E) O labelling é oposto ao “paradigma etiológico”: cuidado com a pegadinha de juntar conceitos distintos como se fossem sinônimos!
Estratégia: Atenção a expressões como “natureza ontológica” ou “paradigma etiológico”, normalmente associadas à criminologia clássica — não ao paradigma crítico ou da reação social.
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LETRA C
“LETRA A: INCORRETA. Como mencionado nas aulas, em nossos materiais e nas revisões, Reação Social é sinônimo da Teoria do Labelling Approach, que surgiu nos EUA (e não na Europa), na década de 60. Tal teoria também é conhecida por Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem ou Interacionista.
LETRA B: INCORRETA. O desvio não é uma qualidade ou um ato que a pessoa realiza, mas uma consequência para aplicação de sanções a um transgressor. O desviante é alguém a quem foi aplicado esse rótulo (Lola Aniyar Castro).
LETRA C: CORRETA. São as próprias palavras de Vera Regina Pereira de Andrade (Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização). Lembre-se que o Labelling Approach dá ênfase nos processos de criminalização, criticando justamente o “rótulo” dado ao indivíduo tido como criminoso.
LETRA D: INCORRETA. Para o Labelling Approach, a criminalidade não tem natureza ontológica, mas social e definitorial, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização.
LETRA E: INCORRETA. Não pode ser confundida com o “paradigma etiológico”, que na verdade se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”
Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG
Pra ajudar nos estudos de criminologia, procurem saber o significado dessas palavras:
Atavico - Etiologico - Patologico - Ontologico - Empirico - Interacionismo - Interdisciplinar - biopsicossocial - agonico - anomia - determinismo.
Sabendo o significado de cada palavra fica bem mais fácil digerir essa matéria.
Em meados do século XX, nos Estados Unidos, surgiu uma nova corrente fenomenológica denominada “Labelling Approach”, também conhecida por Teoria da Reação Social, do "etiquetamento" ou da "rotulação"...
Neste artigo http://cursocliquejuris.com.br/blog/a-importacao-de-sementes-de-maconha-segundo-o-stj-e-a-sua-relacao-com-o-labeling-approuch/ discutimos um pouco o que é o labelling approuch, para quem tiver interesse.
Abraços!
+ de 65% de erros, criminologia não tá fácil pra ngm kkkk
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