No que se refere às ações judiciais de divisão e demarcação ...

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Q1040523 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere às ações judiciais de divisão e demarcação de terras particulares, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 582: "Art. 582. Os marcos devem ser colocados tanto quanto possível em lugar onde possam ser conservados, e obrigatoriamente nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição." O enunciado correto é o que se ajusta a essa exigência legal sobre a colocação de marcos na demarcação.

Tema central: Demarcação de terras particulares
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 582 do CPC/2015: os marcos devem ser colocados obrigatoriamente nos vértices dos ângulos, com a ressalva de que isso não se aplica quando o ponto estiver assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição. A menção ao "marco primordial" não altera esse acerto central.
B
Errada
Está errada porque suprime requisitos legais do memorial descritivo. O CPC/2015, art. 581, caput e incisos I a IV, dispõe literalmente: "Art. 581. A planta será acompanhada das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá: I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos; II - os acidentes naturais e artificiais; III - as confrontações; IV - a indicação dos marcos encontrados, dos antigos que devam ser respeitados e dos novos que devam ser colocados." A alternativa erra ao dizer que o memorial conterá "simplesmente" os dados do inciso I.
C
Errada
Está errada porque enuncia regra sem suporte no regime legal vigente do CPC/2015 para a ação de divisão e demarcação de terras particulares, ao afirmar respeito a benfeitorias permanentes feitas há mais de 5 anos e exclusão desses terrenos da área dividenda. A base não aponta dispositivo aplicável do CPC/2015 que autorize essa consequência nos termos redigidos.
D
Errada
Está errada por alterar o prazo legal. O CPC/2015, art. 590, prevê: "Art. 590. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha." A alternativa indica 45 dias, o que contraria a literalidade da lei. A parte final sobre adjudicação de benfeitorias comuns indivisíveis mediante compensação está de acordo com o art. 584, mas isso não corrige o erro do prazo.
E
Errada
Está errada porque exclui informação que a lei expressamente exige no laudo pericial. O CPC/2015, art. 585, determina que o perito apresente laudo com diversos elementos, inclusive: "V - o valor terreno perdido por cada confinante e a relação das benfeitorias que ele perdeu ou deixou de ganhar; VI - a indicação das construções e benfeitorias dos confinantes, com as referidas confrontações ou a proximidade da linha demarcanda; VII - a informação das vias de comunicação existentes" . Portanto, não é correto afirmar que a indicação se fará sem valores.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados com trechos parcialmente corretos e inseriu alterações pontuais decisivas: em B, a palavra "simplesmente" elimina requisitos do art. 581; em D, troca-se o prazo legal de 15 por 45 dias; em E, retiram-se valores que o art. 585 exige expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em ações de demarcação, confira se a alternativa reproduz exatamente a regra dos marcos nos vértices dos ângulos e a ressalva do acidente natural.
  • Se a questão tratar de memorial descritivo, verifique se a alternativa inclui todos os itens do art. 581, e não apenas ponto de partida, rumos e cálculos.
  • Em divisão de terras, revise os prazos legais específicos: manifestação sobre cálculo e plano da divisão é em 15 dias.
  • No laudo pericial, desconfie de alternativas que excluam valores, perdas ou benfeitorias, porque esses dados integram o conteúdo legal obrigatório.

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Alternativa A:

Art. 584 do CPC. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

A - Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

B - Art. 583. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:

I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;

II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;

III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;

IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;

V - as vias de comunicação;

VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;

VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.

 

C - Art. 593. Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

D - Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha.

Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos , as seguintes regras:

I - as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação;

E - Art. 590. O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.

Art. 584, CPC - É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

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