Genésio, no quarto dia de prazo, interpôs recurso de apelaçã...
Três dias depois, no sétimo dia de prazo, Genésio interpôs recurso de agravo de instrumento em face da mesma decisão, por entender ser esse o recurso apropriado no caso concreto.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
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Comentário de Gabarito – Direito Processual Civil (CPC 2015) – Recursos
1. Tema jurídico e legislação aplicável
Trata-se da preclusão consumativa no direito recursal e da adequação no manejo de recursos. O caso exige conhecimento sobre o tema dos recursos autônomos, sobre qual recurso é cabível frente à decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, assim como sobre o princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade).
2. Legislação pertinente
CPC, art. 1.015: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: ...”
Segundo entendimento consolidado, a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença é decisão interlocutória e, portanto, cabe agravo de instrumento.
Referência doutrinária: Fredie Didier Jr., “Curso de Direito Processual Civil”.
Jurisprudência: STJ, Informativo 820 – “A interposição de recurso inadequado não obsta a posterior interposição do recurso cabível, se ainda no prazo” – não há preclusão consumativa quando o primeiro recurso é completamente inexistente. No entanto, para recursos existentes, aplica-se a preclusão consumativa.
3. Tema central e exemplo prático
Nesse caso, Genésio interpôs dois recursos contra a mesma decisão, ambos existentes (apelação e agravo de instrumento). O correto seria apenas um, conforme a hipótese legal. Quando se interpõe dois recursos viáveis, só o primeiro deve ser conhecido, segundo o STJ.
Por exemplo: se alguém apresenta simultaneamente embargos de declaração e apelação contra uma sentença definitiva, será conhecido apenas o primeiro recurso interposto.
Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B é correta porque, segundo a preclusão consumativa, o direito de recorrer se exercita com a interposição do primeiro recurso. Como Genésio apresentou dois recursos existentes, contra a mesma decisão, sua segunda tentativa é inócua. Ambos não serão conhecidos — o primeiro por ser inadequado, e o segundo por já estar esgotado o direito de recorrer.
Análise das alternativas incorretas
A: O princípio da fungibilidade só se aplica entre recursos “existentes” e diante de dúvida objetiva — aqui, ambos existem; aplicar fungibilidade seria admitir possível reiteração, o que não ocorre.
C: O segundo recurso está precluso. Não pode ser conhecido.
D: Decisão que rejeita impugnação é sim recorrível, cabe agravo, conforme art. 1.015.
E: O primeiro recurso (apelação) não é o correto — cabe agravo, não apelação.
Pegadinha: a tentação de pensar que o segundo recurso, por ser o correto, seria conhecido. Cuidado: pela unirrecorribilidade recursal e preclusão consumativa, não se pode reiterar o mesmo direito de recorrer.
Conclusão
Fique atento à adequação recursal e ao princípio da preclusão consumativa. Ler atentamente o tipo de decisão e o prazo são pontos-chave para evitar erros em prova!
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Comentários
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A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.075.284-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023 (Info 782).
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento.
(REsp 1698344/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018)
Em complemento as respostas, vale ressaltar que o primeiro recurso (apelação) não foi conhecido por não ser adequado em face da decisão interlocutória que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
alguém pode explicar por que não pode ser a letra C?
A decisão não acolheu a impugnacão e a execução vai prosseguir. Nesse caso, não findou a execução, então não seria apelação de qualquer modo
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