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Q3736877 Pedagogia
Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), a execução e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por instâncias específicas. Entre tais instâncias consta(m):
Alternativas

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Tema central da questão: Monitoramento e avaliação do PNE – Plano Nacional de Educação, conforme a Lei nº 13.005/2014.

O PNE define metas e diretrizes para a educação brasileira, estabelecendo um sistema de monitoramento e avaliação para garantir o cumprimento dessas metas. Segundo o artigo 5º da Lei nº 13.005/2014, instâncias específicas acompanham a execução do Plano.

Justificativa para a alternativa correta (D):

A alternativa D traz duas instâncias expressamente nomeadas pelo PNE: Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. Elas fiscalizam, discutem e sugerem melhorias durante a execução do PNE. Conforme o artigo 5º da Lei nº 13.005/2014, além destas, fazem parte do acompanhamento o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e Fórum Nacional de Educação. Contudo, entre as opções apresentadas, D é a única que apresenta corretamente instâncias oficiais diretamente responsáveis.

Ao resolver questões assim, localize palavras-chave como “monitoramento”, “PNE” e “instâncias”, e associe-as à legislação vigente. Atenção para a especificidade dos órgãos listados.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: “Fórum Mundial de Desenvolvimento da Educação” – NÃO EXISTE na legislação brasileira como instância de avaliação do PNE. Cuidado com alternativas que usam nomes internacionais ou termos genéricos.
  • B: “Comissão de Educação dos entes federados” – Termo vago; a lei cita instâncias federais específicas, não comissões em estados ou municípios.
  • C: “Fórum Mundial de Desenvolvimento Humano” – Não corresponde a instância educativa brasileira. Pegadinha comum: usar nomes plausíveis, mas inexistentes no contexto legislativo nacional.
  • E: “Conselhos Municipal, Estadual e Federal de Educação” – Apenas o Conselho Nacional de Educação (CNE) é mencionado na lei. Municipais e estaduais não são instâncias do PNE.

Dicas para não errar:

  • Leia sempre com atenção os nomes exatos das instâncias previstos em lei.
  • Desconfie de alternativas com termos genéricos ou estrangeiros.
  • Associe os conceitos com o PNE e sua base legal (Lei nº 13.005/2014).

Compreender quais órgãos têm poder legal para fiscalizar o PNE é fundamental não só para essa questão, mas para interpretar corretamente outras que cobrem organização e gestão da educação brasileira.

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