No que diz respeito a licitações e contratos administrativos...

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Q2315744 Direito Administrativo
No que diz respeito a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente. 
Órgão da administração indireta do governo federal que pretenda realizar processo licitatório na modalidade diálogo competitivo deverá formar comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos, sendo vedada a contratação de profissionais externos aos quadros do órgão para assessorar o processo. 
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema:

A questão trata do diálogo competitivo, modalidade de licitação instituída pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), relevante para novos projetos e soluções inovadoras. O foco é a composição da comissão de contratação responsável pelo processo licitatório nessa modalidade.

Base legal:

O ponto central está no art. 32, § 1º, XI, da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 32. [...] § 1º O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.”

Explicação do tema:

A lei exige que, na composição da comissão de contratação para diálogo competitivo, devem participar ao menos três servidores ou empregados públicos efetivos, porém permite expressamente a contratação de profissionais externos para prestar suporte técnico.

Exemplo prático:

Se uma autarquia federal vai licitar projeto inovador de conectividade para escolas, poderá montar a comissão com 3 servidores, e, se necessário, contratar engenheiros especializados (não pertencentes ao quadro) para assessorar tecnicamente.

Justificativa do gabarito:

A alternativa está ERRADA porque o enunciado afirma ser vedada a contratação de profissionais externos, quando a lei permite seu assessoramento técnico à comissão de contratação, conforme expresso no art. 32, §1º, XI, da Lei 14.133/2021.

Pegadinha:

A afirmação de vedação à contratação de profissionais externos é a armadilha da questão. Atente sempre à leitura literal da lei e desconfie de proibições absolutas não fundamentadas na norma vigente.

Doutrina:

Marçal Justen Filho e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes confirmam a possibilidade de assessoria técnica externa nas comissões de diálogo competitivo, reforçando a interpretação legal correta.

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Comentários

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ERRADA!

É possível  a contratação de profissionais externos aos quadros do órgão para assessorar o processo. 

(FGV 2023) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, ADMITIDA a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (C)

Gabarito: Errado

Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 32, § 1º, inciso XI:

  • O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

É possível a contratação de profissionais externos aos quadros do órgão para assessorar o processo. 

(FGV 2023) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da AdministraçãoADMITIDA a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (C)

Gabarito: Errado

Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 32, § 1º, XI:

  • O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

Quem coordena a licitação de acordo com a L14.133:

  • Regra: Agente de contratação (1 pessoa);
  • Exceção: Comissão de contratação (3+ pessoas)

A exceção será:

  • Facultativa: Bens ou serviços especiais;
  • Obrigatória: Modalidade de diálogo competitivo

Logo, o erro da questão é dizer que é vedado o assessoramento externo.

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