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José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas viz...

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Q2367624 Direito Civil
José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas vizinhas, apenas separadas pelo leito de um rio, sempre mantiveram uma relação pautada pelo respeito e pela cordialidade. 
No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio. 
Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações. 

Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.251, caput: "Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado." Como o enunciado descreve destacamento súbito de porção considerável de terra por tempestade, a hipótese é de avulsão; e, como a ação foi proposta mais de um ano após 05/11/2022, o proprietário do prédio acrescido adquire a porção sem indenização.

Tema central: Avulsão e prazo anual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque qualifica o fato como aluvião. O art. 1.250 do Código Civil trata de aluvião como acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente. O enunciado descreve destacamento súbito de porção considerável de terra por força natural violenta, o que corresponde à avulsão do art. 1.251.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, erra a qualificação do fenômeno, que não foi aluvião, mas avulsão. Segundo, ainda que fosse aluvião, o art. 1.250 do Código Civil estabelece que os acréscimos pertencem aos donos dos terrenos marginais sem indenização.
C
Certa
A alternativa C está certa porque o fato narrado não é aluvião, mas avulsão: houve destacamento súbito de porção de terra por força natural violenta, com junção a outro imóvel. Nessa hipótese, aplica-se o art. 1.251 do Código Civil. Como João Inocêncio só reclamou judicialmente em 08/11/2023, após mais de um ano do evento de 05/11/2022, perdeu o direito de exigir indenização, consolidando-se a aquisição da porção de terra por José Leôncio sem pagamento.
D
Errada
Está errada porque, embora reconheça corretamente a avulsão, afirma dever de indenizar apesar de a reclamação ter sido ajuizada depois de um ano. Pelo art. 1.251, caput, transcorrido um ano sem reclamação, a aquisição do acréscimo se dá sem indenização.
E
Errada
Está errada porque a ação não foi tempestiva para os fins do art. 1.251. Como o evento ocorreu em 05/11/2022 e a demanda só foi proposta em 08/11/2023, passou mais de um ano. Nessa situação, não subsiste pretensão de remoção da parte acrescida, pois o parágrafo único do art. 1.251 só opera em contexto ainda sujeito à indenização por reclamação tempestiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: chamar de aluvião um fato que, juridicamente, é avulsão, e esquecer que na avulsão a indenização depende de reclamação dentro de um ano.
Dica para questões semelhantes
  • Se o acréscimo é sucessivo e imperceptível, pense em aluvião; se há destacamento súbito por força natural violenta, pense em avulsão.
  • Na avulsão, não pare na identificação do instituto: confira sempre se houve reclamação dentro de um ano, porque isso decide a existência ou não de indenização.
  • O direito de remoção da parte acrescida não é autônomo nem permanente; ele depende de situação ainda alcançada pela regra de indenização do art. 1.251.

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Comentários

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Gabarito: letra C

Trata-se de AVULSÃO. Art. 1.251, CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro OU, SEM indenização, se, em UM ano, ninguém houver reclamado”.

Fato: 05 de novembro de 2022; Ação: 08 de novembro de 2023. Ou seja, mais de um ano, sem indenização.

ALUVIÃO: Lento, sem indenização

AVULSÃOViolento, com indenização se houver reclamação até um ano, NO CASO em tela passou.

São formas de aquisição de propriedade por acessão

examinador tá muito noveleiro kkkk

letra c

Assunto temido desde a faculdade...

Avulsão e Aluvião

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 ano, ninguém houver reclamado.

..................

Violência = Avulsão

Lentidão = Aluvião

Se na avulsão você quer indenização, precisa pedir dentro de 1 ano. Passado esse prazo, perderá a porção de terra e a possibilidade de compensar com R$. Já na aluvião, não precisa de pressa, nunca terá indenização.

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