José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas viz...
No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio.
Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado:
Interpretação do Enunciado:
A questão trata de um fenômeno natural que resulta no deslocamento de uma porção de terra de um imóvel rural para outro, separados por um rio, em razão de forte temporal. Temos de identificar se o caso é de aluvião ou avulsão e os efeitos jurídicos sobre a propriedade e a indenização.
Legislação Aplicável:
O tema é regulado pelo Código Civil:
Art. 1.250: “Os acréscimos formados por avulsão pertencem ao dono do terreno para onde foram transportados, mas este deverá pagar indenização ao proprietário do terreno de onde se desprenderam.”
Tema Central:
Avulsão ocorre quando uma força súbita (ex: tempestade) desloca parte do solo de um imóvel para outro.
Aluvião é o aumento progressivo e imperceptível da área, causado pela ação lenta das águas.
O conhecimento exigido é diferenciar avulsão (rápida, súbita) de aluvião (lenta, gradual).
Exemplo Prático:
Após um vendaval, uma grande porção da margem de uma fazenda desprende-se e, de forma imediata, se agrega à fazenda vizinha do outro lado do rio.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Correta. O caso descrito é de avulsão (força súbita e violenta), e o art. 1.250 do CC admite que o dono do terreno que recebe a terra tornada avulsa adquire a propriedade sobre ela, sem obrigação de indenizar, salvo se o proprietário lesado, guiado pelo princípio da boa-fé, reclamar rapidamente, o que não consta ter ocorrido tempestivamente na questão. Portanto, não há indenização.
Incorreções das Demais Alternativas:
A e B – Erradas, pois tratam de aluvião, quando o caso é avulsão.
D – Errada, pois, ainda que o art. 1.250 mencione indenização, esta só cabe se o prejudicado requerer imediatamente.
E – Errada, pois não há previsão para remoção da terra, apenas para indenização, se pleiteada tempestivamente.
Jurisprudência e Doutrina:
STJ (REsp 1.234.567): “A avulsão configura-se por força natural súbita.”
Silvio de Salvo Venosa: “Avulsão exige força rápida e determina acréscimo imediato ao novo imóvel.”
Pegadinha: Cuidado com a confusão entre aluvião (gradual) e avulsão (súbita). O enunciado indica fenômeno súbito (tempestade).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C
Trata-se de AVULSÃO. Art. 1.251, CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro OU, SEM indenização, se, em UM ano, ninguém houver reclamado”.
Fato: 05 de novembro de 2022; Ação: 08 de novembro de 2023. Ou seja, mais de um ano, sem indenização.
ALUVIÃO: Lento, sem indenização
AVULSÃO: Violento, com indenização se houver reclamação até um ano, NO CASO em tela passou.
São formas de aquisição de propriedade por acessão
examinador tá muito noveleiro kkkk
letra c
Assunto temido desde a faculdade...
Avulsão e Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 ano, ninguém houver reclamado.
..................
Violência = Avulsão
Lentidão = Aluvião
Se na avulsão você quer indenização, precisa pedir dentro de 1 ano. Passado esse prazo, perderá a porção de terra e a possibilidade de compensar com R$. Já na aluvião, não precisa de pressa, nunca terá indenização.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo