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Q2315737 Direito Administrativo
Em relação à organização administrativa, julgue o próximo item.
Para que uma fundação pública esteja incluída entre os órgãos da administração pública indireta, ela deverá ser pessoa jurídica de direito público.
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Gabarito: Errado

Análise do Tema e da Legislação Aplicável

A questão aborda a natureza jurídica das fundações públicas no âmbito da administração pública indireta. O tema está diretamente disciplinado pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XIX, que define as hipóteses e formas de criação de entidades da administração indireta, e pelo Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 5º, IV.

Legislação:

“Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

“Art. 5º, IV – Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa (...).”

Explanação do Tema Central

Na administração pública indireta, as fundações públicas podem ser instituídas tanto sob a forma de direito público quanto sob o direito privado, conforme a opção legislativa (Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello). Logo, não é verdade que, para estar na administração indireta, a fundação pública necessite ser, exclusivamente, pessoa jurídica de direito público.

Exemplo Prático

Imagine uma fundação pública criada por autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado (por exemplo: Fundação de apoio à pesquisa). Esta entidade compõe a administração indireta, mesmo não sendo pessoa jurídica de direito público.

Comentário Justificando o Gabarito

A assertiva está errada porque fundações públicas podem ter personalidade tanto de direito público quanto de direito privado, sendo ambos os tipos integrantes da administração indireta. É incorreto restringir a administração indireta apenas às fundações de direito público.

Jurisprudência

O STF reconhece, na ADI 191/RS, que a distinção decorre do regime jurídico aplicado à fundação, não sendo a natureza pública requisito exclusivo para integração à administração indireta.

Pegadinha da Questão

A assertiva faz parecer que o conceito de administração indireta se apega exclusivamente à natureza pública da personalidade, mas isso não corresponde à legislação nem à doutrina majoritária.

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Comentários

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ERRADO!

Fundações públicas da administração indireta podem ser tanto pessoa jurídica de direito público, no caso fundações autárquicas, quanto de direito privado.

Adm. Pública Indireta:

Autarquias: instituídas por lei, com autonomia administrativa e financeira, mas sujeitas ao controle do Estado, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Central do Brasil (BACEN);

Fundações públicas: criadas por lei, podem ser entidades de Direito Público ou privado. Sua atividade deve ser de interesse público e não pode ter fins lucrativos, como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

Empresas públicas: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público, como os Correios e a Caixa Econômica Federal;

Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado, como o Banco do Brasil e a Petrobras

Errado.

Fundação Pública:

  • Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
  • Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.

A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.

Ambas compõe a Adm. Pública Indireta.

Fundação Pública:

  • Direito Público (Criadas por Lei)
  • Direito Privado (Autorizada por Lei)

VAPO!

fundações podem ser de direto público e privado

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