De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o acompanha...
Entre os pontos visados está a disseminação de práticas que resultam em maior eficiência no que se afirma a seguir, com exceção de:
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A questão trata do Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse conselho — embora nunca tenha sido efetivamente instituído — tem objetivos expressos na LRF, especialmente:
- harmonizar e coordenar a gestão fiscal;
- acompanhar a execução da LRF;
- incentivar boas práticas que resultem em maior eficiência na gestão fiscal.
✔️ Quais áreas de eficiência a LRF menciona? O art. 67 da LRF indica que o conselho deve promover práticas que melhorem a eficiência em:
- arrecadação de receitas;
- alocação e execução do gasto público;
- controle do endividamento;
- transparência da gestão fiscal.
Esses itens correspondem às alternativas A, B, C e E.
❌ E o que NÃO constitui objetivo do Conselho? A alternativa “auditoria e fiscalização das contas” (D) não é mencionada como foco do conselho.
Isso faz sentido porque:
- A auditoria e fiscalização são atividades típicas dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno, não do Conselho de Gestão Fiscal.
- O conselho tem função de coordenação, avaliação e harmonização, não de fiscalização.
✔️ Resposta correta: D — auditoria e fiscalização das contas.
A única atividade ex-gestão é a alternativa D.
Arrecadação de receitas (maximizar orçamento)
Controle de endividamento (gestão fiscal de passivos)
Transparência da gestão fiscal (governança pública)
Alocação e execução do gasto público (otimizar orçamento)
Auditoria e fiscalização de contas (atividade de controle)
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