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Q3911125 Direito Financeiro
A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação via Decreto nº 10.656/2021 estabelece as regras de operacionalização das transferências e transparência. No que se refere à complementação da União e fiscalização, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.113/2020, art. 13, § 4º, I: "§ 4º Para fins de cálculo das complementações da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do regulamento."

Tema central: Transparência no Fundeb
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o Decreto nº 10.656/2021 não fixa pagamento da complementação da União "sempre no dia primeiro de abril". A regra indicada na base é outra: Decreto nº 10.656/2021, art. 18, § 1º: "§ 1º O processamento previsto no caput será realizado no prazo de trinta dias, contado da data da publicação dos atos de que tratam os § 1º e § 3º do art. 16 da Lei nº 14.113, de 2020, em parcela única, por meio de débitos ou créditos nas contas específicas do Fundeb." Segundo, não há no decreto a destinação específica para custeio de "livros didáticos importados".
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a legislação do Fundeb exige a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais para fins de cálculo das complementações da União, e o Decreto nº 10.656/2021 operacionaliza a transparência e a fiscalização do Fundo por meio do Siope, com registro detalhado das transferências e disponibilização de extratos das contas específicas.
C
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa de movimentação dos recursos do Fundeb. Decreto nº 10.656/2021, art. 17, § 4º: "§ 4º Fica vedada a transferência de recursos do Fundeb provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundeb, abertas na forma prevista no caput." Portanto, é juridicamente impossível depósito em conta bancária particular de diretor escolar.
D
Errada
Está errada porque a remuneração dos membros dos conselhos foi expressamente excluída pela lei. Lei nº 14.113/2020, art. 34, § 7º, I: "§ 7º A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos: I - não é remunerada;" Logo, não existe remuneração fixa equivalente a cinco salários mínimos municipais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exigência legal de transparência e mera faculdade administrativa. A alternativa B não repete literalmente a fórmula do decreto como "condição para receber", mas é a única compatível com a Lei nº 14.113/2020, art. 13, § 4º, I, combinada com o sistema de registro, transparência e fiscalização do Decreto nº 10.656/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de complementação da União no Fundeb, procure na lei a exigência de disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais e, no decreto, a operacionalização pelo Siope.
  • Sempre elimine alternativas que autorizem movimentação fora da conta única e específica do Fundeb: a base normativa traz vedação expressa.
  • Não transforme a expressão "parcela única" em data fixa anual; o decreto fala em processamento no prazo de 30 dias contado da publicação dos atos de referência.
  • Em conselhos do Fundeb, verifique primeiro a regra legal sobre remuneração: a atuação dos membros não é remunerada.

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