A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.113/2020, art. 13, § 4º, I: "§ 4º Para fins de cálculo das complementações da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do regulamento."
- Se a alternativa tratar de complementação da União no Fundeb, procure na lei a exigência de disponibilização de dados contábeis, orçamentários e fiscais e, no decreto, a operacionalização pelo Siope.
- Sempre elimine alternativas que autorizem movimentação fora da conta única e específica do Fundeb: a base normativa traz vedação expressa.
- Não transforme a expressão "parcela única" em data fixa anual; o decreto fala em processamento no prazo de 30 dias contado da publicação dos atos de referência.
- Em conselhos do Fundeb, verifique primeiro a regra legal sobre remuneração: a atuação dos membros não é remunerada.
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